3768/13.0TBBRG-B.G14
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir
Relator: MOISÉS SILVA
inconstitucionalidade do art.º 77.º n.º 1 do CPT, por manifesta desproporcionalidade entre o formalismo exigido e o interesse que o justifica. ii) A compensação só é eficaz
Relator: SOFIA DAVID
provar a existência de tais efeitos extraordinários – gravemente prejudiciais ou de lesividade claramente desproporcional – e, depois, terão os mesmos que alegar e provar que os danos que para si resultam
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
outro acesso oferece condições de utilização similares ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas (no confronto com a vantagem advinda ao prédio serviente pela extinção do encargo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invés, sendo esta de base subjectiva, não pode deixar de ter-se como desproporcionalmente violadora do princípio da igualdade consagrado no citado artigo 194.º do CIRE, quando não
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
sacrifício do direito à honra em nome da liberdade de expressão, por mais desproporcional e lesiva que se apresente a violação daquela. II - “As relações de mútua influência entre
Relator: INÁCIO MONTEIRO
aplicável para os crimes. IV - O legislador, ainda que de forma desproporcional à conduta em concreto, considerou a contra-ordenação em causa como muito grave e como tal, está excluída
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
outro acesso e que este ofereça condições de utilização similares, ou pelo menos não desproporcionalmente agravadas. 3. Litigam de má-fé os autores que, num primeiro momento, omitem terem adquirido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional ou desprovida de motivo justificador, nem absolutamente intolerável em face das diferentes modalidades do concurso para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
proponente que a violou, sem que haja espaço para ponderações sobre a alegada desproporcionalidade dessa exclusão
Relator: Luís Migueis Garcia
comum complexidade, antes a ultrapassando, e se também se não conclui pela desproporcionalidade do pagamento do correspectivo serviço de justiça, quando essa ponderação já se encontra feita na solução
Relator: CARLOS MOREIRA
exequenda e o valor do bem imóvel dado à penhora que possa descambar na desproporcionalidade ou excesso desta deve ser relevante, e sobre o executado impendendo o ónus de provar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
total ou parcialmente, o pagamento dessa taxa de justiça XVI - Não se verificando a desproporcionalidade que funda a aplicação do disposto nesse preceito, deve ser indeferida a requerida dispensa
Relator: Frederico Macedo Branco
acrescida, o que desde logo entroncará na necessidade de igualmente se aferir da invocada desproporcionalidade da sanção aplicada em face dos factos apurados. Se é certo que não cabe
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
ninguém deve ser obrigado a suportá-la no caso dela representar um encargo excessivo, desproporcional e injusto sobre o prédio serviente, tendo em conta a especial natureza deste
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
segurado que contraiu empréstimos bancários - efectuando tal seguro por imposição do mutuante – é desproporcional à caracterização do estado de invalidez permanente que o mesmo seguro visa prevenir, a exigência cumulativa
Relator: Paula Moura Teixeira
pagar e o benefício (utilidade do serviço) que a Recorrente retira exista uma desproporcionalidade tal que ponha em causa o carácter sinalagmático da taxa, é que se verifica a violação
Relator: Paula Moura Teixeira
pagar e o benefício (utilidade do serviço) que a Recorrente retira exista uma desproporcionalidade tal que ponha em causa o carácter sinalagmático da taxa, é que se verifica a violação
Relator: Joaquim Cruzeiro
desemprego, apesar de estar em situação de desemprego involuntário, estaríamos perante uma solução manifestamente desproporcional e violadora do direito constitucional à protecção social no desemprego.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
regras procedimentais, que justifiquem a não homologação do plano de revitalização, sob pena de desproporcionalidade entre a infracção e a sanção prevista