330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Fevereiro a Abril de 2012 foram severos em termos de intempéries. 7. - Os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
Fevereiro a Abril de 2012 foram severos em termos de intempéries. 7. - Os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título de danos não patrimoniais
Relator: ANA BARATA BRITO
devida a indemnização de € 15.000,00 ao assistente, a título de danos não patrimoniais, a pagar solidariamente pelo autor da notícia e pela empresa proprietária do jornal
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo ... julgador, para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia ... utilizar o critério de equidade na determinação do montante indemnizatório dos danos não patrimoniais, englobando já o fenómeno da desvalorização monetária, o tribunal actualiza automaticamente o ressarcimento do dano, pelo
Relator: ISABEL DUARTE
dinheiro para fazer face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como ... incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica
Relator: GARCIA CALEJO
taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo ... 4/2002, de 9/05/2002, determinou que sobre a quantia fixada a título de danos não patrimoniais devem incidir juros de mora, à taxa legal, mas tão só a partir da decisão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
encaminha-se no sentido de que, não obstante a dificuldade em quantificar os danos não patrimoniais, a indemnização a fixar procurará ser justa e equitativa, e não com um alcance ... quem quer que seja, devendo a indemnização ter uma expressão monetária elevada se o dano for muito grave. 2. No cálculo da indemnização dos danos futuros, com recurso à equidade
Relator: JORGE ARCANJO
sofreu 15% de IPP, à qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho ... jurisprudência são unânimes no sentido da ressarcibilidade do dano, com recurso à equidade. VII – A indemnização pelos danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existiria se não ocorresse
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão que fixe uma indemnização única para todos os autores e para danos morais e patrimoniais, dado que cada lesado sofre danos únicos e porque a regra de cálculo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
normal das coisas e as particulares circunstâncias do caso. X) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral ... pelo prejuízo sofrido. XI) - Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido/demandado a pagar ao demandante uma determinada quantia a título de indemnização por danos patrimoniais, não pode manter-se essa condenação. A falta do mencionado pressuposto de extensão da competência
Relator: HIGINA CASTELO
lesão de um bem patrimonial pode gerar dano moral. VI. Quer o ato lesivo do direito atingido, quer o dano decorrente da lesão desse direito têm de ser provados pelo ... pessoa coletiva apenas pode gerar (para a pessoa coletiva) danos de natureza patrimonial (ainda que danos patrimoniais indiretos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos não patrimoniais por uma eventual lesão de algum desses direitos. VI – Como defende o Prof. Pinto ... Monteiro a razão de ser da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais das pessoas coletivas é a mesma, num caso e no outro: a suscetibilidade de reparação por danos não
Relator: JOSÉ CRAVO
citação para a acção (art. 805º/3 do CC). IV – Ao valor da indemnização dos danos patrimoniais apontado deve, por isso, acrescer o valor da indemnização, contada desde a citação ... Portaria nº 291/2003, de 8 de Abril). V – No tocante aos danos não patrimoniais e em todos os casos em que se procede a uma decisão actualizadora, dado
Relator: PROENÇA DA COSTA
nomen juris – de apreciar os factos pertinentes, mas como pedido indemnizatório, a título de danos patrimoniais futuros, na perspectiva de perda de alimentos; VII – Mostra-se adequada a fixação ... face à factualidade descrita, deve ser atribuído à demandante uma indemnização, por danos não patrimoniais, de € 25.000,00, e igual quantia ao filho menor, tendo ainda em conta
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo ... julgador, para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente ... patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade, tal como o impõe o art.º 496º
Relator: JAIME FERREIRA
intacto o capital referido, o que é claramente equitativo para indemnizar o A. pelos danos patrimoniais futuros previsíveis. III - Embora a indemnização por acidente de trabalho já arbitrada ... reembolso de tal montante, pelo que ao arbitrar-se ao A. uma indemnização por danos patrimoniais futuros previsíveis em processo civil por acidente de viação não pode ser-lhe descontada