1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01797/15.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo ... julgador, para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade

  2. TRE

    351/23.6T8PTM.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia ... utilizar o critério de equidade na determinação do montante indemnizatório dos danos não patrimoniais, englobando já o fenómeno da desvalorização monetária, o tribunal actualiza automaticamente o ressarcimento do dano, pelo

  3. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    dinheiro para fazer face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como ... incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica

  4. TRC

    354/2002.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo ... 4/2002, de 9/05/2002, determinou que sobre a quantia fixada a título de danos não patrimoniais devem incidir juros de mora, à taxa legal, mas tão só a partir da decisão

  5. TRC

    1179/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    encaminha-se no sentido de que, não obstante a dificuldade em quantificar os danos não patrimoniais, a indemnização a fixar procurará ser justa e equitativa, e não com um alcance ... quem quer que seja, devendo a indemnização ter uma expressão monetária elevada se o dano for muito grave. 2. No cálculo da indemnização dos danos futuros, com recurso à equidade

  6. TRC

    170/2001.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    sofreu 15% de IPP, à qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho ... jurisprudência são unânimes no sentido da ressarcibilidade do dano, com recurso à equidade. VII – A indemnização pelos danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existiria se não ocorresse

  7. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    normal das coisas e as particulares circunstâncias do caso. X) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral ... pelo prejuízo sofrido. XI) - Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram

  8. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos não patrimoniais por uma eventual lesão de algum desses direitos. VI – Como defende o Prof. Pinto ... Monteiro a razão de ser da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais das pessoas coletivas é a mesma, num caso e no outro: a suscetibilidade de reparação por danos não

  9. TRG

    3856/15.9T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    citação para a acção (art. 805º/3 do CC). IV – Ao valor da indemnização dos danos patrimoniais apontado deve, por isso, acrescer o valor da indemnização, contada desde a citação ... Portaria nº 291/2003, de 8 de Abril). V – No tocante aos danos não patrimoniais e em todos os casos em que se procede a uma decisão actualizadora, dado

  10. TREsó sumário

    86/12.5GTBJA.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    nomen juris – de apreciar os factos pertinentes, mas como pedido indemnizatório, a título de danos patrimoniais futuros, na perspectiva de perda de alimentos; VII – Mostra-se adequada a fixação ... face à factualidade descrita, deve ser atribuído à demandante uma indemnização, por danos não patrimoniais, de € 25.000,00, e igual quantia ao filho menor, tendo ainda em conta

  11. TCANsó sumário

    00183/14.2BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo ... julgador, para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade

  12. TRC

    1507/03.3TBPBL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    intacto o capital referido, o que é claramente equitativo para indemnizar o A. pelos danos patrimoniais futuros previsíveis. III - Embora a indemnização por acidente de trabalho já arbitrada ... reembolso de tal montante, pelo que ao arbitrar-se ao A. uma indemnização por danos patrimoniais futuros previsíveis em processo civil por acidente de viação não pode ser-lhe descontada