1633/12.8TBBNV-B.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A atribuição de uma pensão de reforma complementar tem natureza previdencial e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
termos do artº 35º da LAT/97, os créditos provenientes do direito às prestações (em caso de acidente laboral) estabelecidas por esta lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam
Relator: Alexandra Alendouro
inúteis para a projectada decisão. II – Em caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ... 12/2. III – As datas de vencimento de tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora da prestação de trabalho. IV – A sentença homologatória
Relator: PAULA DO PAÇO
manutenção da relação laboral, pelo que não se verifica justa causa de resolução do contrato de trabalho, com fundamento na omissão de pagamento de tais créditos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– O momento relevante para o início da contagem do prazo de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
propositura da acção. Durante a manutenção da relação laboral suspende-se o início do prazo de prescrição dos direitos de crédito, que só se desencadeia no dia seguinte
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A renúncia e a remissão de dívida são negócios distintos : a
Relator: RAMOS LOPES
observância da imposição prescrita (de exercer actividade laboral ou de, activamente, procurar trabalho) determinaria a inviabilidade de satisfação dos créditos (só em tais circunstâncias ocorre motivo para recusa da exoneração
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qual, porque determinante do terminus da relação laboral em que era parte o Recorrente, releva para o vencimento dos créditos reclamados; I.3-a solução plasmada no nº 4 do aludido artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
Mantendo-se em vigor a alegada relação laboral, não se verificam os pressupostos legalmente exigidos para a prescrição dos créditos laborais, máxime o pressuposto da cessação do contrato de trabalho
Relator: SERRA LEITÃO
créditos de um trabalhador sobre a sua entidade patronal, resultantes de um acordo entre as partes como forma de compensação da cessação laboral, gozam de privilégio mobiliário geral, nos termos ... 96/01, de 20/08, pese embora a sua revogação em 2004, quando esses créditos se hajam constituído anteriormente a essa revogação . II – Tais créditos prevalecem, por essa razão, sobre créditos
Relator: Hélder Vieira
caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de outra situação económica difícil ... 12/2. II – As datas de vencimento de tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora da prestação de trabalho.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
nomeadamente sendo reconhecido no apenso de reclamação o crédito do autor, não se vê interesse atendível deste na prossecução da ação laboral. 3. As custas são todavia, imputáveis apenas
Relator: SOFIA DAVID
acção administrativa comum se requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação laboral que existia, não ocorre uma identidade do pedido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do administrador provisório, referentes à cessação da relação laboral, não é aplicável disposto no artigo 17º ... 17º-C do CIRE. II – De outro modo, os credores, cujos créditos se vencessem posteriormente àquela data, ficavam impossibilitados de ver reconhecido judicialmente o seu direito, o que iria colidir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º da Constituição da República Portuguesa. 4. Daí que os créditos fora do período de referência a que alude
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - As obrigações de juros são autónomas, relativamente à obrigação de indemnização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
judicial a intentar pelo trabalhador para verificação dos seus créditos laborais. III– Assim, o FGS assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido ... trabalho no domínio laboral privado. IV- Em suma, para que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato
Relator: ACÁCIO NEVES
créditos no âmbito do processo de insolvência, é sobre os trabalhadores reclamantes dos créditos laborais que recai o ónus de alegação e prova de que a sua actividade laboral