1618/18.0T8ENT.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Civil. III – Nos termos do art. 429.º do Código Comercial, em vigor à data da subscrição do contrato de seguro, não é necessário que se prove que a omissão ... Verificam-se os requisitos previstos no art. 429.º do Código Comercial, levando à invalidade do contrato de seguro de vida, quando o segurado, aquando da subscrição do mesmo, afirmou