114815/16.8YIPRT.G2
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pessoa que, para tanto, não esteja legalmente habilitada a conduzir; b) quando o condutor não estiver legalmente habilitado a conduzir, satisfeita a indemnização, o segurador tem direito de regresso contra ... dito condutor, estamos perante uma flagrante contradição. 2. Para dirimir o litígio deve o Julgador averiguar se o condutor não legalmente habilitado a conduzir foi autorizado pelo tomador do seguro