3271/24.3T8ENT-B.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
autos. II. Para além de constituir o incumprimento de um dever processual com relevante impacto negativo na celeridade da marcha dos autos, é censurável ao cabeça-de-casal, a título
362 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
autos. II. Para além de constituir o incumprimento de um dever processual com relevante impacto negativo na celeridade da marcha dos autos, é censurável ao cabeça-de-casal, a título
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
notificação pelo tribunal ou à apresentação dos documentos em momento processual diverso, dada a sua natureza célere e simplificada. 3. O utente de serviços de saúde é equiparado ao consumidor
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
imperfeito, pode-se gerar uma situação de insolúvel entrave processual, com inadmissível prejuízo para a celeridade e, reflexamente, para o direito do arguido de ver o direito definido em tempo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inconsequente, contrária aos princípios da celeridade e da economia processuais; II- Estando previsto no art.º 1380º
Relator: JOSÉ CRAVO
grau de jurisdição (duplo grau de recurso) seria desvirtuar um regime processual que se quis simples e célere. VI – Este entendimento não viola qualquer preceito constitucional, designadamente o princípio
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
obrigado, devendo o seu exercício ser prescindido quando dele decorra atraso processual evidente, vista a primazia da celeridade como objetivo nuclear da lei. II.- Se a localização e inquirição
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estarem a praticar actos e a proferir decisões fora de tempo e de ocasião processual adequada, que apenas contribuem para de algum modo tornar mais complexo o processo e mesmo ... juiz dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, ..., adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável
Relator: AFONSO CABRAL
prazos peremptórios tem de ter a garantia de que o sistema processual Citius funciona bem e de forma célere, e que caso não funcione, isso não irá diminuir os direitos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juiz dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere adoptando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável. Deste modo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
certidões, regulado nos artº 104° e 108º do CPTA, enquanto meio processual autónomo, visa a resolução urgente e célere de pretensões que se reconduzem a assegurar os direitos à informação
Relator: ANA PESSOA
pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (artigos 2º, nº 1, 137º
Relator: Rui Pereira
permitiria subverter os objectivos nomeadamente de celeridade que estiveram na base da previsão e estabelecimento da forma processual prevista nos artigos 100º e segs. do CPTA. III – As providências cautelares
Relator: Dr. José Augusto de Araújo Veloso
carácter sumário, adequado à necessária celeridade da tutela em causa, sendo que esta sumaridade e celeridade é patente, desde logo, na sua estrutura processual simplificada; II. A “evidência” exigida pela
Relator: Cândido de Pinho
mero exercício formal; 2º- acudir a preocupações de celeridade e de respeito pelo princípio da economia processual. II- A violação do princípio constitucional da igualdade só se verifica quando alguém
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
natureza objectiva - que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de seis meses; b) outro de natureza subjectiva - que essa paragem, se fique ... cumpre dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, resolvendo, de acordo com as normas de direito processual e substantivo aplicáveis, as situações que se forem deparando
Relator: MATA RIBEIRO
não constituir um novo apenso, sempre o juiz dentro dos seus poderes de gestão processual, que lhe são concedidos pelo disposto no art.º 6.º do CPC, podia providenciar ... alcançados os seus objetivos fundamentais com celeridade e eficácia devendo no âmbito da adequação formal adotar as medidas necessárias para que a tramitação processual seja a adequada às especificidades
Relator: MOREIRA DO CARMO
não se coaduna com a simplicidade de tramitação e celeridade que o legislador pretendeu imprimir a esta forma processual, que só tem dois articulados, caso não estabelecêssemos uma interpretação restritiva
Relator: SILVA RATO
este incidente declarativo - em situações em que este meio processual próprio da ação executiva, não se mostre suficientemente célere para assegurar o direito do requerente do Procedimento Cautelar Comum
Relator: BRAVO SERRA
valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia injustificada, irrazoavel e arbitraria