261 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigação de prestar alimentos (cfr.artºs.1878, nº.1, e 1874, nº.2, do C.Civil). Não definindo o C.I.R.S. o conceito de pensão de alimentos, deve valer aqui a noção ... alimentos abrangem tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mais compreendendo a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor (cfr.art

  2. TRE

    86/07-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1, do Código Civil). Este dever não se confunde com o dever de obediência dos filhos (menores) aos pais, embora ... moral de cada um dos indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar alimentos cessa, além do mais, quando o credor viole gravemente os seus deveres para

  3. TRC

    2251/12.6TBPBL-D.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    entrado em rotura, se esta foi viver para uma casa arrendada, com os 3 filhos menores que lhe foram confiados, e se a mesma não trabalha, tendo como rendimentos cerca ... curso de formação, de rendimento social de inserção e da prestação alimentar a favor dos seus filhos, e de encargos cerca de 480 € mensais, incluindo a renda, enquanto o cônjuge

  4. TRCsó sumário

    1572-2001

    Relator: GIL ROQUE

    pais e filho da vítima, a título de danos morais pelo dano morte. III - Sendo o falecido o único que contribuía para o sustento do filho e da companheira ... obrigação natural de lhe prestar alimentos. IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 15 000 contos, atribuída ao seu filho menor, a título de lucros cessantes, decorrente

  5. TRG

    1770/23.3T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    confessio ficta). II. Na determinação do concreto montante de alimentos, dever-se-á em geral atender: às necessidades do alimentando (aferidas por múltiplos factores, de jaez marcadamente subjetivo - v.g., idade ... impõe que se dê menor relevância à possibilidade do filho de prover à subsistência própria. IV. Não se apurando o concreto montante das despesas do filho comum, dever

  6. TRCsó sumário

    791/23.0T8CVL-D.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    RGPTC). III – Intentado processo tutelar civil para regulação das responsabilidades parentais do menor, impõe-se ao juiz que fixe um regime provisório, com consideração pelos interesses da criança quando, citados ... prejuízo da fixação da prestação de alimentos.” VI – Os critérios normativos que continuam a nortear a escolha do regime de guarda do menor continuam a ser, sempre e em primeiro

  7. TRG

    15-A/2000.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ... filho menor consigo convivente, pelo que, no caso de a requerente auferir salário mensal de € 800,00, deixou o FGADM de estar obrigado a assegurar a prestação por alimentos

  8. TRC

    947/12.1T2OBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixar em 115 € mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais

  9. TRCsó sumário

    3621/11.2TBVIS-C.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... tempo normalmente requerido para que essa formação se complete; II – A obrigação de alimentos fixada na menoridade e não declarada cessada por decisão com trânsito em julgado mantém-se até

  10. TRE

    1842/08.4TBSTR-C.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art.º 1880.º do C. Civil, é aplicável o regime previsto para os menores, por força ... até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada

  11. TRG

    1344/07-2

    Relator: FILIPE MELO

    Sendo, como indubitavelmente são, as obrigações de alimentos para cada um dos filhos autónomas entre si (quer na sua fixação, quer na sua alteração, quer, ainda, na sua extinção ... cada um dos alimentados. II – Pode, é certo, haver um único momento de resolução criminosa, concretamente, a de não pagar alimentos ao(s) filho(s), mas isso não significa

  12. TRG

    668/13.8TBCHV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    filho. Assim, no caso em apreço, o sujeito passivo da obrigação alimentícia é o progenitor que foi condenado no seu pagamento e o sujeito activo é o filho menor ... aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional

  13. TRG

    1140/19.8T8BGC.G1

    Relator: PAULO REIS

    alimentos decorrentes do exercício das responsabilidades parentais têm um conteúdo abrangente, compreendendo tudo o que é indispensável ao sustento, vestuário, habitação, segurança, saúde, instrução e educação do alimentando menor, visando ... assistência incumbe por igual a ambos os progenitores, compreendendo a obrigação de prestar alimentos aos filhos, ainda que de forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores

  14. TRC

    49-C/1995.C1

    Relator: COSTA FERNANDES

    fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base no art. 1880º do Código Civil, é da competência da conservatória do Registo Civil da área da residência do requerido ... alimentos formulado por filho maior ou emancipado venha na sequência de um processo de regulação do poder paternal ou de fixação de alimentos durante a sua menoridade, recheado de situações

  15. TRG

    658/14.3TBPTL-E.G1

    Relator: FRANCISCA MENDES

    Caso a filha maior pretenda uma alteração de alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º