422/14.0TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: Cristina dos Santos
sede de acto confirmativo, para haver identidade de decisão importa que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a. identidade da resolução dada ao caso concreto; b. identidade da fundamentação ... decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. a sucessão no tempo de leis adjectivas estatuindo prazos de caducidade distintos e inexistindo
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A alegação da existência da circunstância especial prevista no artigo 72º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: ANA PATROCÍNIO
liquidação. V - Casos em que a lei não assegura meios de impugnação dos actos de liquidação são aqueles em que se permite a extracção de certidões de dívida perante ... situações de autoliquidação de Segurança Social, o acto de extracção da certidão confirmativa da existência da dívida configura-se como acto de liquidação, donde, não podendo o contribuinte reclamar graciosamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Independentemente de se considerar – ou não – um acto como meramente confirmativo de acto anterior, se o primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor ... fixa de forma peremptória, o prazo de 3 meses para a impugnação de actos meramente anuláveis – artigo 58º, n.º1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Bastaria
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Constitui jurisprudência pacífica dos nossos tribunais superiores, o entendimento de que
Relator: MATA RIBEIRO
I - Só a falta absoluta de fundamentação e não, também, a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: António Ferreira Xavier Forte
deferido um acto de conteúdo negativo o Tribunal compeliria a Administração à prática de actos , ferindo o princípio da separação das funções jurisdicionais e administrativas . IV)- A averiguação sobre ... requisitos da suspensão de eficácia , previstos no artigo 76° , da LPTA , pelo que a confirmar-se ser o acto de conteúdo negativo fica prejudicada a apreciação daqueles requisitos ( artigo
Relator: MESSIAS BENTO
Invocou, isso sim, a violação, pelo acordão da Relação e pela sentença que este confirmou, desse artigo 84, n. 2; e a violação, bem assim, por tais decisões, dos artigos ... Constituição e a lei ordinaria cometem ao Tribunal Constitucional e um controlo de actos normativos, não podendo, por isso, ter por objecto a apreciação da constitucionalidade de actos de poder
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
46º da LGT, não conferindo qualquer efeito invalidante sobre os actos de liquidação, determina, no entanto, “o fim dos actos externos” de inspeção - por força do n. º7 do referido ... através de um documento justificativo interno, pelo que, a prova testemunhal apenas poderia confirmar, esclarecer factos ou complementar a prova documental não para substituir a prova dos lançamentos contabilísticos
Relator: Gomes Correia
pressupostos factuais utilizados excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse facto. XVII)- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ... colocados à disposição da AF e directamente recolhidos da actividade do contribuinte; XVIII)- Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa
Relator: E. Sequeira
tribunais tributários são competentes em razão da matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública ... particular; 3. Os actos do notário/conservador ao elaborar a liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para o efeito, sendo pois estes actos desde logo atacáveis