55 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    164/11.8TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Enquanto a acessão industrial imobiliária não for exercida, recaem sobre o prédio duas propriedades distintas – uma sobre o solo e outra sobre a obra nele incorporada, e os respectivos sujeitos ... coisa, podendo, neste caso, conceder-se um direito de propriedade. VII) - Na espécie industrial imobiliária, teremos como pedra de toque, para a demarcação entre benfeitorias e acessão, a natureza inovadora

  2. TRG

    2689/15.7T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    celebraram a transação no pressuposto de que o prédio propriedade da aí ré se iniciava junto a umas ombreiras em pedra, consignando expressamente, na transação que celebraram, que era nestas ... constituído por destinação de pai de família, onerando o prédio propriedade da aí ré, em benefício do prédio propriedade da aí autora, tinha o seu início junto dessas ombreiras, percorrendo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula ... Cessão, a entender-se que abrange a transferência da propriedade de bens do domínio público para a Fundação D. Pedro IV, enfermaria de nulidade por impossibilidade do objecto

  4. TRCsó sumário

    2101/02

    Relator: GARCIA CALEJO

    existe uma construção consistente num amontoado de pequenas pedras, colocadas umas sobre as outras, sobre terra preta e sem qualquer alicerce, propriedade dos autores, que delimita aquele prédio relativamente

  5. TRGcitado por 1

    841/13.9TJVNF.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    mesma linha divisória seja assinalada no solo pela colocação de dois marcos de pedra no solo, um em cada extremidade da linha que vier a ser estabelecida e se alega ... estão desentendidas quanto à linha divisória dos respectivos prédios (sendo pacífica a questão da propriedade das partes quanto aos prédios em si, independentemente da configuração) estamos perante uma acção

  6. TRG

    26/18.8T8PTL-C.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    obrigação imposta no título executivo, sentença condenatória, aos devedores (Réus) - retirarem as pedras que, abusiva e ilegitimamente, colocaram na entrada de acesso à via pública do prédio ... Réus, de ato ilícito, culposo e causador de danos/limitações ao exercício direito de propriedade (art. 483º, do CC), a impor a obrigação de indemnizar, desde logo, por restauração natural