72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 496.º n.º 3 do Código Civil -, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, às flutuações do valor da moeda, etc. XX- Sempre que uma vítima ... título definitivo, estará em causa a avaliação da incapacidade permanente. XXI - Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente geral - também designada como incapacidade genérica ou funcional - da incapacidade