01131/04.3BEPRT
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação
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Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Conde Correia dos Santos
devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado» (n.º 1); que «a intervenção processual do superior hierárquico efetua-se nos termos ... ação penal (art. 219.º, n.º 1, da CRP) pressupõe uma qualquer forma de controlo destes despachos. 4. Por último, importa discutir (atentas as questões que nos foram colocadas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CARDOSO DA COSTA
obriga a afastar uma "concreta conformação processual" que deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria ou substancialmente discriminatoria a luz das finalidades desta forma do processo. E nada disto ocorre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Código Penal. II. As regras para a punição de concurso de crimes têm como finalidade permitir que, num certo momento, se possa conhecer, um conjunto de factos do passado ... circunstâncias deste, concluindo-se que a simples censura do facto e a ameaça da execução da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. IV. O juízo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos... (artigo 175.º n. º 1 do CPEREF). 2. Deste modo, seja qual for a situação jurídico-processual em que se encontrem ... apreendidos por virtude de infracção de carácter criminal ou de mera ordenação social (parte final do n.º 1 do artigo 175.º do CPEREF) - todos os bens que possam
Relator: VIEIRA E CUNHA
artº 193º C.P.Civ.) – são nulidades de tal forma graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional ... necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objecto processual que, durante todo o iter decorrido
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Obtém firme jurisprudência que: «I- A legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos ... interesse em contradizer a sua pretensão.» (Ac. deste TCAN, de 11-11-2022, proc. n.º 00321/21.9BEPRT-S1); «Na avaliação deste pressuposto processual, do lado passivo - (i) legitimidade passiva - não temos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode ser efectivamente efectuada por via do meio de processual a que se reporta o artigo ... processuais para que possa ser utilizada esta forma de processo, e ao invés, como disposto a final do n.º 1 deste normativo, que não seja possível ou suficiente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode ser efectivamente efectuada por via do meio de processual a que se reporta o artigo ... processuais para que possa ser utilizada esta forma de processo, e ao invés, como disposto a final do n.º 1 deste normativo, que não seja possível ou suficiente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode ser efectivamente efectuada por via do meio de processual a que se reporta o artigo ... processuais para que possa ser utilizada esta forma de processo, e ao invés, como disposto a final do n.º 1 deste normativo, que não seja possível ou suficiente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode ser efectivamente efectuada por via do meio de processual a que se reporta o artigo ... processuais para que possa ser utilizada esta forma de processo, e ao invés, como disposto a final do n.º 1 deste normativo, que não seja possível ou suficiente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais ... conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais ... conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes
Relator: Ana Patrocínio
notificação de documentos, ocorre nulidade processual e não nulidade da sentença, dado que está em causa desvio ao formalismo processual sob a forma de omissão. II. A nulidade que esteja ... seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal a quo. III. Não derivando expressamente do cotejo dos normativos
Relator: José Correia
forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até à sentença final ... erro na forma do processo quando inexiste correspondência entre a finalidade concretamente visada pelo autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado
Relator: Cristina Santos
forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até à sentença final ... erro na forma do processo quando inexiste correspondência entre a finalidade concretamente visada pelo autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado
Relator: J.G. Correia
forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até à sentença final ... erro na forma do processo quando inexiste correspondência entre a finalidade concretamente visada pelo autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado
Relator: ANA BACELAR
crime e às circunstâncias deste, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. II. Os atos cometidos ... empatia e compaixão pelos outros – o que não potencia atitudes ajustadas. E a postura processual da arguida revela personalidade alheada e incapaz de reconhecer os seus atos