98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão
Relator: HELENA MELO
deve ser interpretado no sentido de possibilitar o chamamento após a fase dos articulados e antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido pelo autor
Relator: MARCO BORGES
princípio da concentração, um momento próprio para a sua realização. III - Nas três fases processuais - dos articulados, do saneamento e da partilha - a primeira comporta a subfase inicial ... elementos relevantes para a partilha dos bens devam estar adquiridos no fim da fase dos articulados. IV - Todas as decisões que forem sendo tomadas ao longo da tramitação do processo
Relator: Helena Ribeiro
função das regras de direito probatório material aplicáveis ao caso, finda a fase dos articulados e ultrapassada a fase do pré-saneamento do processo, existe ou não facticidade essencial constitutiva ... toda a matéria com atinência para a decisão da causa”. 3. Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos
Relator: JOSÉ CRAVO
processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm ... instituiu o princípio da preclusão. V - Definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação de bens (fase dos articulados), mostra-se precludido o direito de arrolar na relação
Relator: LINA COSTA
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias compreende, em regra, as fases dos articulados e da decisão (saneador-sentença ou sentença); VI - O despacho recorrido, proferido após a fase
Relator: Alexandra Alendouro
todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts
Relator: SÍLVIA PIRES
nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa já se encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo ... aqueles que resultam de confissão judicial, de acordo expresso ou tácito das partes nos articulados, do funcionamento de presunção legal inilidível, ou de documento com força probatória bastante
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
reconvenção (art.º 584º nº1 do CPC), operando a mesma como o último articulado admissível, não há fundamento para exercer o contraditório relativamente às excepções deduzidas na contestação noutro momento ... nº4 do art.º 3º do CPC pressupõe que não haja mais nenhum articulado da fase dos articulados que possa assegurar a resposta da parte. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PEDRO MAURÍCIO
inventário judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições e verificação do passivo ... diligência devida, não estava em condições de suscitar nesta primeira fase, dando origem à apresentação de um verdadeiro articulado superveniente) e/ou que a lei admita expressamente passado esse momento (como
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não obstante o princípio geral segundo o qual as partes devem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Terminada a fase dos articulados, segue-se a fase da condensação em que o Mmo. Juiz podia imediatamente decidir, parcial ou totalmente, do mérito da causa, sem que a respectiva ... contenha dentro dos limites dos pedidos formulados e da respectiva causa de pedir articulada. Sumário do Relator
Relator: LÍGIA VENADE
C.P.C.. II A apresentação de um articulado superveniente (apresentado finda a fase dos articulados e tendo em vista reabrir a discussão quanto à composição do acervo hereditário), por força
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para a intervenção espontânea, com apresentação de articulado próprio, é o “termo da fase de articulados”, ou seja, mesmo antes de proferido o despacho saneador – artigo 314º do Código
Relator: Hélder Vieira
vigor da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, se encontrem na fase de articulados, devem as partes, terminada essa fase, ser notificadas para, em 15 dias, apresentarem os requerimentos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva. VI. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado e útil ... razoável o prazo para obter aquela decisão, quando é certo que a fase dos articulados terminou em 18.02.1998 e na fase de saneamento dos autos se despendeu um lapso temporal
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito de intervenção principal provocada pode ser requerido até ao termo da fase dos articulados, mais precisamente até à prática do ato processual que imediatamente suceda a essa fase