41/21.4 BELSB
Relator: LINA COSTA
categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário
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Relator: LINA COSTA
categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário
Relator: António Coelho da Cunha
tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão privada, para cujo conhecimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
determinado funcionário e determinada carreira ou categoria. 4. A escala salarial de técnico superior assessor varia entre o índice 530 e 720 (ver mapa anexo ao Decreto ... A/89, de 16 de Outubro) enquanto a escala salarial de técnico economista assessor varia entre 680 e 830 (ver mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 187/90
Relator: João Conde Correia dos Santos
figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal de Justiça pelo artigo 36.º da Lei n.º 38/87, de 23 de dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ... prevê que o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação disponham de assessores nos termos definidos na lei (art. 34.º), isto é, atualmente, nos termos da referida
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
figura de consultor técnico e a de assessor se equivalessem a terminologia utilizada no CPP (art 155º) e no CPC (art 480º/3) seria, decerto, a mesma, e não ... consultor técnico», e aqui a de «assessor técnico». 2 - Quer o consultor quer o assessor técnico devem assistir ao acto inspectivo, mas enquanto o consultor tem poderes para intervir nesse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
processo pelo Banco Cedente”, dependente que está da análise de cláusulas contratuais assessórias do contrato de mútuo ou de pressupostos da responsabilidade civil contratual dos mutuários – como o valor
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
não contenda com aquele regime especial. 2. Não se pode cingir o papel do assessor técnico à de mero observador, já que as suas funções vão muito além ... situação de desigualdade das partes, no caso de não ser admitida a presença do “assessor técnico” indicado pela parte contrária, o facto de a Lei 45/2004 permitir que o examinado
Relator: Xavier Forte
técnica superior principal , pelo que reunia as condições de promoção à categoria de Assessor Principal
Relator: JORGE TEIXEIRA
45/2004, de 19 de Agosto, não impede que uma parte, em processo civil, nomeie assessor técnico a fim de assistir a um exame médico legal, pelo que, a invocação ... estruturais do processo e a igualdade das partes. III - A parte que nomeou um assessor técnico, e que irá ser examinada à cabeça, zona lombar e membros inferiores, local onde
Relator: PAULO REIS
assessor técnico, designado pela(s) parte(s), não desempenha no processo as funções de perito, tanto mais que no artigo 480.o do CPC, norma que institui um direito ... partes de fiscalizarem a perícia, assistindo e/ou fazendo-se assistir por assessor técnico, não prevê a possibilidade de as partes dirigirem a este as observações que entendam, contrariamente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
exercício do contraditório, o direito de fazer-se assistir num exame médico-legal por assessor técnico (nos termos previstos no art.º 480º nº 3 do CPC). III- O exercício ... outro. VI- Não fere o sentimento de pudor do A a presença de assessor técnico da ré no exame médico-legal a que ele vai ser submetido, à região lombar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
colectivo, é irrecorrível o despacho que aprecia matéria relativa a impedimentos e suspeições dos assessores qualificados nomeados para os fins do art. 157.º n.º 1 do Código ... Processo do Trabalho. 2. O despacho que indefere arguição de nulidade na nomeação de assessores qualificados e de técnicos designados pelas partes (estes para os fins
Relator: MANUEL BARGADO
cível não exclui a intervenção de entidades externas que complementem as equipas multidisciplinares de assessoria técnica ao tribunal, mas, em regra, o contributo destas equipas multidisciplinares é suficiente para alcançar ... existir uma situação grave previamente detetada como «problema» pelas equipas multidisciplinares de assessoria técnica (v.g. alienação parental, violência doméstica), porquanto se afigura excecional que exista num processo de regulação
Relator: JOSÉ AMARAL
assistirem à inspecção (de coisa ou de pessoa) e de se fazerem acompanhar por assessor técnico nos termos previstos no artº 50º, constitui emanação dos princípios do contraditório ... susceptível de ofender o seu pudor a requerida assistência da ré seguradora e seu assessor técnico, a ponto de tal impedir e de, assim, limitar o direito desta ao contraditório
Relator: MARGARIDA SOUSA
necessário se torna desenvolver, ao longo do próprio processo, com o recurso a assessorias técnicas, “plataformas de funcionamento conjunto” que contribuam para gerar “um envolvimento total” dos progenitores, impeditivo ... antes a de determinar o acompanhamento da execução do regime estabelecido pelos serviços de assessoria, medida prevista para os casos em que o tribunal julgue haver risco de incumprimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata ... correcta aplicação do direito aos factos; (iii) considerando o juiz que o assessor no relatório que apresentou não cumpriu esse escopo, pode destituí-lo dessa função; (iv) para
Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo do artigo 6.º CIVA
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legal com implicações ao nível da intimidade e do sigilo médico, a presença do assessor técnico, pode ofender o pudor do examinado, designadamente quando havendo oposição do examinando, se imponha
Transporte Turístico – Prestações Assessoria
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação e assessoria financeira. Revogação parcial. Inutilidade superveniente da lide