Recomendação n.º 8/A/2012
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
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Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
transmissão do contrato, mediante a alteração automática do estabelecimento outorgante, sem dependência de qualquer formalidade". 8. Com a publicação do Decreto- Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, foram ... eventuais em estabelecimento carenciado" - logo, o retomar de um CAP anteriormente celebrado, conferindo- lhe validade -, o Hospital de Santarém alegou que "a colocação veio a ocorrer neste hospital
aferição num exame de acesso à segunda fase do estágio". 4. Independentemente da eventual validade, do ponto de vista do mérito, das razões invocadas pela Ordem - o que naturalmente não ... Regulamento, foi aprovada, no meu entender, em violação das reservas de lei formal e orgânica impostas pelos
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ A/2010 Proc.:P-3333/09
Exm.º Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e
Hospital de Santarém em 01-01-1997. 16. A lei ficcionou aqui a validade de todos os vínculos contratuais, tendo o Hospital de Santarém beneficiado desta ficção legal ... contrato originário); b. A rescisão só poderia operar-se mediante o cumprimento de formalismo especial que envolvia a ARSLVT. 17. Em rigor, do Decreto-Lei n.º 112/98 não decorreram
aferição num exame de acesso à segunda fase do estágio”. 4. Independentemente da eventual validade, do ponto de vista do mérito, das razões invocadas pela Ordem – o que naturalmente não ... Regulamento, foi aprovada, no meu entender, em violação das reservas de lei formal e orgânica impostas pelos
garantir o cumprimento da condição, pelo particular. 10. A formalidade da celebração do contrato não constitui, por isso, requisito de validade do acto – tal requisito consiste na prévia estipulação ... actos administrativos mas aplicável, também, à eficácia: a omissão de uma formalidade prescrita por lei pode prejudicar a validade ou a eficácia do acto sobre que incide, quando a finalidade
garantir o cumprimento da condição, pelo particular. 10.A formalidade da celebração do contrato não constitui, por isso, requisito de validade do acto - tal requisito consiste na prévia estipulação ... actos administrativos mas aplicável, também, à eficácia: a omissão de uma formalidade prescrita por lei pode prejudicar a validade ou a eficácia do acto sobre que incide, quando a finalidade
proprietário de 2 dos prédios objecto de transmissão não resultou o afastamento da validade formal do contrato de arrendamento, não sendo, também, conclusivo o depoimento prestado quanto à questão
proprietário de 2 dos prédios objecto de transmissão não resultou o afastamento da validade formal do contrato de arrendamento, não sendo, também, conclusivo o depoimento prestado quanto à questão
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Junta de Freguesia presta naquele equipamento. 13. Assim sendo, e sem prejuízo da validade das considerações de ordem doutrinária já aduzidas, importa desde já questionar V.ª Ex.ª sobre ... entendidas as mesmas, nessa diversidade, sob um ponto de vista material, e não meramente formal, na concretização da ideia de justiça material constitucionalmente acolhida (CANOTILHO, J. J. GOMES, MOREIRA, VITAL
Junta de Freguesia presta naquele equipamento. 13.Assim sendo, e sem prejuízo da validade das considerações de ordem doutrinária já aduzidas, importa desde já questionar V.Ex.ª sobre qual a diferença ... entendidas as mesmas, nessa diversidade, sob um ponto de vista material, e não meramente formal, na concretização da ideia de justiça material constitucionalmente acolhida (CANOTILHO, J. J. GOMES, MOREIRA, VITAL
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do