Recomendação n.º 3/B/2016
existência humanamente digna». Por sua vez, o artigo 12.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem6 e o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem7 contemplam ... Esta ideia é reforçada pela redação do artigo 25.º da Declaração Universal do Direitos do Homem que dispõe que «toda a pessoa tem direito a um nível de vida