Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
projeto de vida individual que se visa tutelar e dar am- paro, sendo a titularidade de tais direitos decisivamente pessoal e não coletiva, neste caso familiar. 11 Assumindo relevância
constituem”». 19. Temos, assim, por indubitável que a omissão legal de qualquer referência à titularidade do imóvel que constitui habitação própria e permanente do sujeito passivo e respetivo agregado familiar ... desta terminologia não comprovará, à evidência, que o legislador se desinteressou da questão da titularidade do bem, bastando-se tão só com os requisitos que se materializam na aplicação
utilizado em veículo que transporte a pessoa com deficiência (artigo 9.º), independentemente da titularidade do veículo. 35. Além disso, o estacionamento com utilização do cartão é permitido fora
especial de taxa que não respeita a serviços públicos que sejam por essência da titularidade do Estado e que não corresponde às funções institucionais fundamentais próprias da Administração Pública
atribuições do IFAP para a Região Autónoma dos Açores, a Região sucedeu na titularidade das situações jurídicas laborais relativamente ao pessoal daquele Instituto que exercia funções no arquipélago (v. artigo
atribuições do IFAP para a Região Autónoma dos Açores, a Região sucedeu na titularidade das situações jurídicas laborais relativamente ao pessoal daquele Instituto que exercia funções no arquipélago (v. artigo
Decreto- Lei n.º 321/88, a diferenciação em apreço, resultando apenas da mera titularidade de dois estabelecimentos privados, um com fins lucrativos e o outro com fins sociais, em prejuízo
reprivatizações devem prosseguir é a promoção de "uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital, dando particular atenção
Bolonha (art.º 111.º, n.º 1). Ou seja, rejeitou a simples titularidade de licenciatura pós- Bolonha, pelo menos na via académica (1.ª parte da alínea
electrónica, aqueles poderem vir a solicitar a renovação de dístico de estacionamento na sua titularidade. 14. Trago à colação, também, o dever de reabilitação(2) pugnado na Lei de Bases
ainda quando certo direito fundamental seja compatível com essa natureza e, portanto, susceptível de titularidade "colectiva" (...) daí não se segue que a sua aplicabilidade nesse domínio se vá operar exactamente ... quando certo direito fundamental preenche esse grau de compatibilidade e é, portanto, susceptível de titularidade colectiva, daí não se segue que a sua aplicabilidade nesse domínio se vá operar exactamente
ainda quando certo direito fundamental seja compatível com essa natureza e, portanto, susceptível de titularidade “colectiva” (...) daí não se segue que a sua aplicabilidade nesse domínio se vá operar exactamente ... quando certo direito fundamental preenche esse grau de compatibilidade e é, portanto, susceptível de titularidade colectiva, daí não se segue que a sua aplicabilidade nesse domínio se vá operar exactamente
reprivatizações devem prosseguir é a promoção de “uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital, dando particular atenção
electrónica, aqueles poderem vir a solicitar a renovação do cartão de estacionamento na sua titularidade. 14. Trago à colação, também, o dever de reabilitação2 pugnado no regime jurídico da prevenção
Bolonha (art.º 111.º, n.º 1). Ou seja, rejeitou a simples titularidade de licenciatura pós-Bolonha, pelo menos na via académica (1.ª parte da alínea
Decreto-Lei n.º 321/88, a diferenciação em apreço, resultando apenas da mera titularidade de dois estabelecimentos privados, um 8 com fins lucrativos e o outro com fins sociais
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
anteriores órgãos de regulação da comunicação social, como as associadas à não concentração da titularidade dos meios de comunicação social e ao respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais