Recomendação n.º 1/A/2012
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
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A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
evidente exemplificação de uma das manifestações típicas da violação do princípio da boa-fé, comummente chamada de tu quoque, 3 vedando-se conduta que só é autorizada por conduta (omissiva
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 7/A/2007 Data: 30.07.2007 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração dos
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada. Rec
tenha havido uma conduta do agente, enquanto comportamento humano, expresso de forma voluntária e consciente, activo ou negativo, que produz um determinado resultado típico, isto é, adequado a preencher ... imposto por lei(2). II - CONCLUSÕES - a) A primeira notícia sobre a qualificação da conduta do agente - a apresentação da declaração de início de actividade fora do prazo legal
tenha havido uma conduta do agente, enquanto comportamento humano, expresso de forma voluntária e consciente, activo ou negativo, que produz um determinado resultado típico, isto é, adequado a preencher ... agir, imposto por lei3. II - CONCLUSÕES - a) – A primeira notícia sobre a qualificação da conduta do agente – a apresentação da declaração de início de actividade fora do prazo legal
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
igual. Não o fez, porém. 9. O dano sofrido pelos reclamantes é um dano tipicamente negativo, no sentido que lhe reconhece o Supremo Tribunal Administrativo no acórdão da 2ª Subsecção ... tenham conformado, animados por propósitos altruístas que, no entanto, não é legítimo presumir da conduta típica das partes num negócio oneroso. EM CONCLUSÃO, entendo dever o MUNICÍPIO DE CELORICO
igual. Não o fez, porém. 9. O dano sofrido pelos reclamantes é um dano tipicamente negativo, no sentido que lhe reconhece o Supremo Tribunal Administrativo no acórdão ... tenham conformado, animados por propósitos altruístas que, no entanto, não é legítimo presumir da conduta típica das partes num negócio oneroso. EM CONCLUSÃO, entendo dever o MUNICÍPIO DE CELORICO
Número: 7/A/2004 Data: 28.04.2004 Entidade visada: Presidente do Instituto Português do Património
Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico Rec. n.º 7/ A/2004
ponderado como critério substancial de aferição da validade das condutas adoptadas pelos contraentes, obrigando à sua conformidade com os corolários típicos daquele princípio, quer no período que antecede a celebração
Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais dos Açores Rec. nº96/ A/99
órgãos e agentes ser apreciada em abstracto, considerada a diligência exigível a um funcionário típico (art. 487º do CC, por remissão do art. 4º, nº1, do Decreto ... vias e respectivas bermas e da sinalização dos obstáculos existente, considera- se culposa a conduta omissiva que não corresponde à que é exigível de um funcionário zeloso e cumpridor
diligência exigível a um funcionário típico (art. 487º do CC, por remissão do art. 4º, nº1 do Decreto- Lei nº 48051). 8.1. A conduta omissiva é culposa quando não corresponde