Recomendação n.º 5/A/2012
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec. n.º 13/ A/2007 Proc
Número: 13/A/2007 Data: 17-12-2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
perante estes pressupostos - em tudo análogos aos direitos fundamentais que gravitam em torno da propriedade privada e, como tal, constitucionalmente relevantes em face do artigo 16º ... defesa das estradas nacionais contra a pressão que sobre elas é exercida por sectores da actividade económica, segundo podemos verificar da leitura do preâmbulo deste diploma. 23.Ao longo do corpo
perante estes pressupostos – em tudo análogos aos direitos fundamentais que gravitam em torno da propriedade privada e, 3 4 como tal, constitucionalmente relevantes em face do artigo 16º ... defesa das estradas nacionais contra a pressão que sobre elas é exercida por sectores da actividade económica, segundo podemos verificar da leitura do preâmbulo deste diploma. 23. Ao longo
reconhecimento, expresso naquela Resolução, da necessidade de ser aprovada regulamentação específica para esse sector, traduz, exactamente, a natureza pública dessa função. 38.Seguindo este entendimento, importa também referir, quanto à questão ... alínea c, do Código da Propriedade Industrial, no âmbito do registo de marcas, destina- se a salvaguardar a eficácia distintiva dos nomes de domínio. 40.Isto é, as marcas, tal como
reconhecimento, expresso naquela Resolução, da necessidade de ser aprovada regulamentação específica para esse sector, traduz, exactamente, a natureza pública dessa função. 38. Seguindo este entendimento, importa também referir, quanto ... alínea c, do Código da Propriedade Industrial, no âmbito do registo de marcas, destina-se a salvaguardar a eficácia distintiva dos nomes de domínio. 40. Isto é, as marcas
Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto
Primeiro- Ministro Rec. n.º 5/ B/2005 Proc.R-4041/03 Data: 20-09-2005
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal Rec. n.º
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
A Ministra do Ambiente R-3/98 Nº 18/ B/99 1999.06.01 Área
Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira Número:77/ A/97
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Ministro da Agricultura Rec. nº 132/ A/94 Proc: R-1446/93 Data
Presidente do Conselho de Administração da LIPOR Rec. nº 174/ A/94 Processo