Recomendação n.º 1/A/2016
regulamento transcreve quase na íntegra o artigo 7.º deste diploma, determinando que o processo não poderá «comportar mais de três perguntas (...) as perguntas são formuladas com objetividade, clareza ... regulamento que os resul- tados do processo de partilha da decisão não seriam vinculativos, cabendo aos órgãos au- tárquicos avaliar os resultados do processo de partilha de decisão e optar