Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
remuneração inferior à de colegas menos antigos. 6.º De harmonia com o princípio da igualdade da retribuição, consagrado pelo art.º 59º ... verdade, o recurso a um critério diferenciador de índole temporal que desatende ao tipo de trabalho desenvolvido, às capacidades e às qualificações dos funcionários não se configura como justificação material
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
como» da regulamentação, ele está vinculado a emitir a regulamentação necessária, por exigência do princípio da legalidade e da consequente pre- ferência de lei. Não há que curar de saber ... qual seria o prazo para o cumprimento deste espe- cífico dever de regulamentação. Na verdade, a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezem- bro, ao conter apenas
Cada acto de processamento de vencimentos constitui, em princípio, um verdadei- ro acto administrativo, e não uma simples operação material, já que, como acto ju- rídico individual e concreto, define
remuneração inferior à de colegas menos antigos. 6.º De harmonia com o princípio da igualdade da retribuição, consagrado pelo art.º 59º ... verdade, o recurso a um critério diferenciador de índole temporal que desatende ao tipo de trabalho desenvolvido, às capacidades e às qualificações dos funcionários não se configura como justificação material
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
terá que respeitar os limites decorrentes dos princípios que regem a atividade administrativa, como o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da igualdade (e, em especial, o respeito ... princípio da proporcionalidade: estes limites vinculam a escola a adotar critérios de seleção objetivos, com fundamento material 3 bastante para a diferenciação e que observem o princípio da proporcionalidade2. Prevalece
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
Regulamento (...) da FCT», atendendo-se a que o mesmo normativo encontra-se «materialmente ligado com as normas cuja eficácia fo[ra] (...) diferida». 3 Reportando-me sempre ao Regulamento ... momento da respetiva renovação, cumpra com as exigências do princípio constitucional da proteção da confiança dos cidadãos. Na verdade, na lição de J.J. Gomes Canotilho2, a respeito deste princípio
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
ensino particular, de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, razões de mera justiça material imporiam sempre que a solução fosse idêntica para todos. Existindo a mesma ratio decidendi para todas ... verdade, esse resultado, que traduz a posição até agora defendida e que ora se critica, mostra- se violador, não só do princípio da igualdade, como também dos princípios
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Ministro da Justiça Rec. n.º 3B/2010 Proc.:R-1929/09 Data
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P