Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
valoração das candidaturas. O dever de imparcialidade traduz- se na obrigação de ponderação comparativa das candidaturas, a qual, nas palavras de MARCELO REBELO DE SOUSA, "implica um apreciável limite ... elementos relevantes das candidaturas, sendo "na equação ou relação entre os elementos das propostas e os critérios (...) que se consubstancia o juízo de classificação ou ordenação daquelas
Director do Porto e Administrador Delegado da Junta Autónoma do Porto de
Presidente do Governo Regional dos Açores Número: Proceso: 3436/97 Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal da Horta Número: 22/ A/98 Processo: 3436/97 Data
Secretária de Estado da Cultura C/ c:Director da Companhia de Dança
Director- Geral dos Registos e do Notariado Número:68/ A/97 Processo:R
Presidente do Conselho de Administração da TAP Air Portugal Rec. n.º
Ministro das Finanças Número: 10/ B/97 Processo: 131/95 Data: 08.07.1997 Área: A3
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Senhores Deputados à Assembleia da República Rec. nº 81A/94 Proc. nº 1639/91