Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
contempladas pelo legislador constituinte no Capítulo V, Título VIII, da Parte da Constituição reservada à Organização do Poder Político (atuais artigos 263.º a 265.º, da Constituição
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
artigo 48.º o direito de to- dos os cidadãos a tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do País, bem como o direito ... pela adoção de decisões controverti- das que o decisor político não quer assumir. A iniciativa do referendo local por parte das freguesias não é uma novidade, nem uma impossibilidade
releva aqui em primeiro lugar aquela que veda aos estrangeiros o gozo de direitos políticos e o exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico. 11.º Desta ... Forças Armadas possa ser encarado como o exercício de direitos políticos (cfr. cap. II do título II da Parte I da Constituição) ou de funções públicas, muito menos nas previstas
encontra estruturada num diploma emanado do Governo e sem restrições de aplicação a qualquer parte do território nacional. (...) Poderá, por isso, dizer-se que o travejamento jurídico respeitante à formação ... alínea a), 2.ª parte, 34.º, n.º 1, parte final, 60.º, alínea o), e 61.º, n.º 1, do Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma
domínio público estadual, salvaguardados os casos em que, por força do disposto nos estatutos político- administrativos das regiões autónomas, se incluem no domínio público regional»7. 7 «Domínio público local ... esta conceção bate certo com o caráter unitário do Estado, não obstante a autonomia política das Regiões Autónomas e a autonomia administrativa das autarquias locais (artigo 6.º da Constituição
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
provocar uma mobilidade reduzida, por 4 Muito embora não exista uma intervenção sistematizada por parte das autoridades comunitárias em matéria de deficiência, na área da mobilidade, destacam-se, neste particular ... artigo 9.º, e artigo 13.º), bem como a prossecução de uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência (artigo
107/2001, de 8 de setembro (Bases da Política e Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural), e do disposto no artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 309/2009 ... interior de um perímetro de 50 metros, traçado a partir do polígono que representa os limites externos do imóvel ou do conjunto de imóveis classificados. 16. A julgar-se insuficiente
queixa – procedimento administrativo – princípio da gratuidade - imposto – restrição de direitos, liberdades e garantias políticos RECOMENDAÇÃO N.º 3/B/2013 (artigo 20.º, n.º 1, alínea ... MOTIVOS - 1. Em queixa que me foi apresentada contesta-se a exigência por parte dessa câmara municipal do pagamento de uma taxa pelo simples «pedido e apreciação de queixa, denúncia
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
artigo 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Bases da Política e Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural). 25. A intimação já poderia, assim ... consonância com esta simplificação, os técnicos da Administração do património cultural deveriam tomar parte na vistoria que obrigatoriamente precede a intimação para obras de conservação extraordinária (artigo
estrato socio- 3 Esta questão tem mobilizado as instâncias internacionais, particularmente no contexto das políticas públicas de inclusão dos idosos, como se pode ver pela Resolução de 19/11/2010, da Assembleia ... fenómeno maioritariamente geriátrico. II ANÁLISE - QUEIXAS APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA - 12. A partir de algumas situações concretas de conflito de direitos4, é-me dado observar que, apesar da regulação
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Sua Excelência O Presidente do Governo Regional da Madeira Quinta Vigia Av
missão incumbida a ao Ministério que superiormente dirige de definir, promover e executar políticas de inclusão de pessoas com deficiência e por entender que as atuais condições de estacionamento ... pode ser condição sine qua non para o uso do transporte particular. 5. A partir de uma situação concreta, foi-me dado observar que a regulação jurídica das formas
razão das disponibilidades”, supõe-se que financeiras (ofício de 13.02.12, do Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial). 10. Todavia, já em 2011, haviam sido prestadas informações à Provedoria ... transferido, desde logo, o direito de propriedade para a expropriante, os bens ficaram, a partir daquele momento, vinculados à prossecução do interesse público 2 Vd. Apresentação