Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
prestação em causa — uma contraprestação, isto é, que tenha como objectivo o «pagamento» (o pagamento do «preço») do serviço prestado — ou, então, tal que (designadamente por força do seu montante ... reservar as prestações de cuidados de saúde aos utentes que delas careçam», e não, de modo algum, fazer pagar por esses utentes os preços daqueles cuidados, prestados pelo SNS.” (Acórdão
Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santarém Rec. n.º
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santarém Av
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 1/A/2008 Data: 01-02-2008 Entidades visadas: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado da Segurança Social
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Director do Hospital de S. Sebastião Rec. n.º 51/ A/00 Proc
emissão de cartões de beneficiários e, sobretudo, no processamento e pagamento das comparticipações das despesas de saúde. No que diz respeito às instalações, foi- me dado saber que se prevê ... idade avançada, recurso mais acentuado aos cuidados de saúde e com rendimentos tendencialmente mais baixos advindos da pensão de aposentação), o atraso no pagamento das comparticipações resulta bastante penoso senão
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00