Recomendação n.º 2/A/2013
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
alimentares na Praia da Rocha) permite classificá-la como excepcional. 5. Contudo, impunha-se proceder à apreciação da correcção daquela norma à luz da conformação a que estão obrigadas
Número: 6/B/2007 Data: 14-12-2007 Entidade visada: Secretário de Estado do
Secretário de Estado do Ordenamento do Território Rec. n.º 6/ B/2007
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar Rec. n.º 18/ B/00 Proc.:R-2824/97 Data: 2000.06.06 Área: A 1 Assunto: AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. ANIMAIS ... motivo, em relação ao touro de lide, não há- de obrigar- se à adopção, no transporte, das medidas necessárias a evitar a excitação, dor e sofrimento inútil e desnecessário
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
fundo; com efeito, apenas se acrescentou, quanto à prova do recebimento da pensão de alimentos por parte do cônjuge divorciado, que o facto de o Sr. B não ter declarado ... cônjuge fez prova que lhe estava judicialmente fixada uma pensão de alimentos definitivos cujo obrigado era o Senhor B. Ora a existência de tal sentença faz presumir o recebimento
voltarão a cumprir, a partir daquela data, o horário de trabalho a que estavam obrigados antes de lhes ter sido aplicado o regime de isenção, que agora se retira ... necessidade de mais delongas, Senhor Presidente do Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar, o que decorre do processo aqui aberto a instâncias da Senhora... é a existência de actos
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
sentença transitada em julgado em 7 de Dezembro de 1994, ficou obrigado ao pagamento de pensão de alimentos aos filhos menores do casal. Segundo afirma o interessado, a sua convicção ... valor que, segundo afirma, julgava ser o valor da pensão de alimentos a cujo pagamento estava obrigado. O PROVEDOR DE JUSTIÇA Menéres Pimentel
incluído, na sua liquidação de IRS/95, o valor pago a título de pensão de alimentos, no valor de 14.315$00/ mês, num total de 171.780$00. 2. Apreciada a questão ... interessado fizesse prova do pagamento da pensão e da existência de documento judicial que obrigasse àquele pagamento. 4. Em execução de tal despacho, foi o contribuinte supra identificado notificado para
Governador Civil do Distrito de Beja Número :52/ A/98 Processo:R-4843
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
matrimónio, ambos os cônjuges, em cumprimento do dever de assistência, são reciprocamente obrigados a alimentos. Nos termos do art. 1788º do mesmo Código, o divórcio produz os mesmos efeitos ... destas excepções é a possibilidade de um dos ex- cônjuges ficar obrigado a prestar alimentos ao outro. Ora, neste caso, não se trata de uma obrigação recíproca que constitua corolário
assistia - porque não considerada cônjuge culpada pelo divórcio - o direito a exigir alimentos do seu ex- cônjuge, nos termos do art. 2016 n.º 1 a) do Código Civil ... direito a alimentos, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens; b) tal direito, embora não reconhecido judicialmente, foi satisfeito pelo respectivo obrigado, até à data
alimentos e cuja ponderação pode, inclusivamente, levar à negação do direito a alimentos ao ex- cônjuge não culpado não significa que pela sentença se adquire o direito a alimentos. Também ... suficiente para se aferir o preenchimento dos requisitos legais da necessidade do alimentando e das possibilidades do obrigado. 16. De todo o modo, ainda que assim não se entenda, sempre
Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde Processo:R-2331/96 Número
assistia - porque não considerada cônjuge culpada pelo divórcio - o direito a exigir alimentos do seu ex- cônjuge, nos termos do art. 2016 nº.1 a) do Código Civil ... direito a alimentos, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens; b)tal direito, embora não reconhecido judicialmente, foi satisfeito pelo respectivo obrigado, até à data