Recomendação n.º 1/A/2013
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
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Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
breves palavras, constituiria objectivo daquela empresa gerir o serviço de estacionamento público conforme fosse definido pela Câmara Municipal de Lisboa, procurando desenvolver um sistema que mitigasse o desequilíbrio entre ... resultam diferentes regimes jurídico-constitucionais. 14. Em relação aos impostos, o princípio da legalidade fiscal combina o princípio da tipicidade com o princípio da reserva de lei formal – só podem
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rec. n.º 3/ A/2010 Proc
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
sobre o assunto. É ela a de que o acelerado incremento de eficácia do sistema informático da DGCI, propiciada pelo desenvolvimento tecnológico verificado nos últimos anos e evidenciada na arrecadação ... fiscal, aquele que vinha sendo, ainda que relutantemente, o meu entendimento num estádio consideravelmente menos avançado da informática da administração fiscal no que se refere à eliminação do sistema
fiscal, aquele que vinha sendo, ainda que relutantemente, o meu entendimento num estádio consideravelmente menos avançado da informática da administração fiscal no que se refere à eliminação do sistema ... conduziu a que o conjunto de rendimentos pagos em 2005 acabasse inevitavelmente por ser objecto de tributação, nos termos do artigo 74º do Código do IRS. Exemplo
regime legal da denominada taxa de regulação e supervisão, que, aliás, constitui o objecto nuclear de contestação por parte das entidades sujeitas ao âmbito de intervenção da ERC. A qualificação ... relativa de competência legislativa da Assembleia da República quanto à "criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas
regime legal da denominada taxa de regulação e supervisão, que, aliás, constitui o objecto nuclear de contestação por parte das entidades sujeitas ao âmbito de intervenção da ERC. 1 Algumas ... relativa de competência legislativa da Assembleia da República quanto à “criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
valores mobiliários, promovidas pela Direcção- Geral dos Impostos (DGCI), em processos de execução fiscal, foi oportunamente solicitada a colaboração do Banco de Portugal, através do ofício da Provedoria de Justiça ... objectivos enunciados, a solicitar a colaboração de Vossa Excelência. II - APRECIAÇÃO - 6.Não obstante a correcção da notificação de penhora emitida pela DGCI às Instituições Bancárias, através do SIPA (Sistema