Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
Ministro da Defesa Nacional Rec. n.º 8/ B/2008 Proc.: R-565
Número: 8/B2008 Data: 25-07-2008 Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional
regime jurídico, recentemente revisto, da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas públicas permite resolver as questões em apreço. Se o legislador se mostrou generoso por comparação ... recusa de indemnizar para além dos seus muito estritos pressupostos e requisitos. 23.E sempre haveria ainda outros motivos a obstarem à aplicação do novo regime jurídico aos casos descritos
regime jurídico, recentemente revisto, da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas públicas permite resolver as questões em apreço. Se o legislador se mostrou generoso por comparação ... recusa de indemnizar para além dos seus muito estritos pressupostos e requisitos. 23. E sempre haveria ainda outros motivos a obstarem à aplicação do novo regime jurídico aos casos descritos
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Rec. n.º
Número: 1/B/2008 Data. 21-01-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal