Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do Concelho 1100
freguesia de Vilarouco, concelho de S. João de Pesqueira, a destacar de prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1018 e descrito na Conservatória do Registo
prédio sito na Rua ..., da Freguesia de Rio Tinto, inscrito com o n.º... da Conservatória do Registo Predial de Gondomar e descrito sob o artigo ... da respectiva matriz predial
verificados os factos seguintes: a) a construção reclamada tem por objecto o prédio sito na Rua do ..., n.º ..., da freguesia de Rio Tinto, inscrito ... Registo Predial de Gondomar e descrito sob o art.º. 13815 da respectiva matriz predial urbana; b) em 14.08.1963, antes de instituída entre nós a operação de loteamento, fora aprovada
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
prédio, na hipótese de venda deste, não apresenta qualquer automaticidade, dependendo sempre de uma (altamente improvável) iniciativa da administração fiscal de reavaliar o prédio, actualizar a matriz e realizar ... preferiu deixar na sombra) cobra mais do que o valor constante das matrizes para a generalidade dos prédios, subtraindo- se ainda ao contribuinte/ expropriado, pela conexão de procedimentos em questão
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
prédio, na hipótese de venda deste, não apresenta qualquer automaticidade, dependendo sempre de uma (altamente improvável) iniciativa da administração fiscal de reavaliar o prédio, actualizar a matriz e realizar ... preferiu deixar na sombra) cobra mais do que o valor constante das matrizes para a generalidade dos prédios, subtraindo-se ainda ao contribuinte/expropriado, pela conexão de procedimentos em questão
imóvel para o efeito, uma divergência entre o valor patrimonial do imóvel constante da matriz e o resultante da avaliação então feita. Deste modo, não faz sentido a existência ... diferenciação ilegítima entre, por um lado, a situação dos proprietários (ou usufrutuários) dos prédios objecto de expropriação litigiosa e, por outro, a dos proprietários dos prédios objecto de contratos
imóvel para o efeito, uma divergência entre o valor patrimonial do imóvel constante da matriz e o resultante da avaliação então feita. Deste modo, não faz sentido a existência ... diferenciação ilegítima entre, por um lado, a situação dos proprietários (ou usufrutuários) dos prédios objecto de expropriação litigiosa e, por outro, a dos proprietários dos prédios objecto de contratos
deficitário e insuficiente. Motivos da pendência dos processos(*) N.º de ocorrências (43RF) Prédio omisso à matriz 30 Falta de verbas para funcionamento das comissões de avaliação 8 Falta ... prédio não se encontra ainda inscrito na respectiva 8.3.1. Desde logo há que salvaguardar as situações em o prédio não se encontra ainda inscrito na respectiva matriz, pois nestes casos
deficitário e insuficiente. Motivos da pendência dos processos(*) N.º de ocorrências (43RF) Prédio omisso à matriz 30 Falta de verbas para funcionamento das comissões de avaliação 8 Falta ... contribuição autárquica pendentes, isto é 62% dos processos nesta situação, correspondem a prédios omissos na matriz, ou seja, aguardam a intervenção das comissão de avaliação; b) na grande maioria
Vereadora do Pelouro da Conservação de Edifícios Câmara Municipal de Lisboa Rec
Número:5/A/01 Data:18 de Abril de 2001 Entidade visada: Vereadora do
correspondente ao rés- do- chão do prédio sito na Reboleira, a que corresponde a letra "I" do artigo n.º 588 da matriz predial urbana da freguesia da Reboleira ... não resulta claramente provada a falta de residência habitual e permanente da Senhora ... no prédio sito na Praceta X, Amadora, entre os anos
Exmo. Senhor ..., inquilino do 1.º andar do prédio urbano sito no Bairro da Areeira, Lote ....., Zona ..., Rua ..., inscrito na matriz predial da freguesia e concelho da Azambuja ... Justiça solicitando a minha intervenção acerca dos factos que se passam a sumariar. O prédio acima identificado passou a ser propriedade do Estado Português no âmbito do processo sucessório