122 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2015

    artigo 3.º, que incumbe ao Estado a «promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação ... dispositivos que facilitem a mobilidade e a ori- entação das pessoas com deficiências e incapacidades (eixo n.º 4 «Acessibilidades e Design»). O enquadramento e a atribuição de lugares

  2. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Ministérios responsáveis: MTSS/ Ministério das Finanças e da Administração ... orientações. 29.O Estado português é accionista único da Caixa Geral de Depósitos, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. 30.Para além daquela instituição bancária, o grupo CGD (v.g. banca

  3. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças e da Administração ... Estado português é accionista único da Caixa Geral de Depósitos, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. 30. Para além daquela instituição bancária, o grupo CGD (v.g. banca comercial

  4. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    acção social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira”. O artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, postula que as bolsas ... implicaria a criação de um estatuto jurídico que favorecesse a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. 4 Na realidade, propunha-se no artigo 83.º, n.º 1, alínea

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    acção social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira". O artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, postula que as bolsas ... implicaria a criação de um estatuto jurídico que favorecesse a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. Na realidade, propunha- se no artigo 83.º, n.º 1, alínea

  6. PJ

    Documento MNP_2021

    PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO