Recomendação n.º 1/B/2015
artigo 3.º, que incumbe ao Estado a «promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação ... dispositivos que facilitem a mobilidade e a ori- entação das pessoas com deficiências e incapacidades (eixo n.º 4 «Acessibilidades e Design»). O enquadramento e a atribuição de lugares