Recomendação n.º 3/B/2013
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
110 resultados
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
fiscal. a) – O artigo 2.º, n.º 1 do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, define infracção fiscal como sendo o facto típico, ilícito ... resultado típico, isto é, adequado a preencher a descrição legal de uma determinada infracção fiscal, ilícita, dada a sua antijuridicidade ou desconformidade ao direito e culposa, por demonstrar a vontade
fiscal. a) O artigo 2.º, n.º 1 do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, define infracção fiscal como sendo o facto típico, ilícito ... resultado típico, isto é, adequado a preencher a descrição legal de uma determinada infracção fiscal, ilícita, dada a sua antijuridicidade ou desconformidade ao direito e culposa, por demonstrar a vontade
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
utilidade ao particular (cfr. Alberto Xavier, Manual de Direito Fiscal, I, pg. 44, Pedro Soares Martinez, Manual de Direito Fiscal, pg. 27 e segs., Gomes Canotilho/ Vital Moreira, Constituição ... República Portuguesa anotada, 3.ª ed., pg. 460, Vítor Faveiro, Noções Fundamentais de Direito Fiscal Português, vol. I, pg. 197 e segs., Joaquim Castro Aguiar, "Regime jurídico das taxas municipais
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc