Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
legislação primitiva, no sentido de que o pagamento voluntário impede a defesa do arguido. 35. Manter-se-á, assim, o problema para o qual a Provedoria de Justiça chamou ... disciplinares, como será o caso das contraordenações9. 38. Consagrou a nossa Constituição idêntica proteção dos direitos dos arguidos nos processos de contraordenação, desde logo
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
cidadão colocado naquela situação – a publicitação, nos termos mencionados, da situação de arguido em processo crime terá inevitáveis repercussões na vida familiar, social e profissional do visado, que aqui ... havia sido acusado, sendo certo que esse facto, o da constituição como arguido como o da acusação e eventual pronúncia mereceu, no momento próprio, o interesse da comunicação social
cidadão colocado naquela situação - a publicitação, nos termos mencionados, da situação de arguido em processo- crime terá inevitáveis repercussões na vida familiar, social e profissional do visado, que aqui ... havia sido acusado, sendo certo que esse facto, o da constituição como arguido como o da acusação e eventual pronúncia mereceu, no momento próprio, o interesse da comunicação social
plagiado e plagiador; g) nestes termos, serem os dois arguidos membros do júri cúmplices na actuação do arguido doutorando; h) não se mencionando, com autonomia, qualquer norma jurídica, do Estatuto ... Médicos, através desse Conselho, seriamente alegar que os arguidos “envergonharam” a Universidade portuguesa quando tenho em minha posse, e julgo que idêntica documentação estará também junta ao processo, várias comunicações
plagiado e plagiador; g)nestes termos, serem os dois arguidos membros do júri cúmplices na actuação do arguido doutorando; h)não se mencionando, com autonomia, qualquer norma jurídica, do Estatuto ... Médicos, através desse Conselho, seriamente alegar que os arguidos "envergonharam" a Universidade portuguesa quando tenho em minha posse, e julgo que idêntica documentação estará também junta ao processo, várias comunicações
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de