Recomendação n.º 4/B/2018
Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
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Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
habilitações legais (que não somente as escolares) e os restantes requisi- tos para o exercício da profissão»6. Dada a sua inscrição no catálogo dos direitos fundamentais, a liberdade
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
isso que se vem observando na prática, atendendo a que apenas se consideram legí- timos destinatários os cidadãos portadores de deficiência motora. Contudo, estamos na presença de conceitos não inteiramente ... religião ou cren- ça, deficiência, idade ou orientação sexual». Paralelamente, a Carta dos Direitos fundamentais, no seu artigo 26.º. sob a epígrafe «Integração das pessoas com deficiência», estabelece
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
ambiental, através do RECAPE, apresentado pela subconcessionária. II) A subconcessionária encontrava-se, nos termos legais e nos termos do contrato de subconcessão, obrigada a cumprir e a fazer cumprir ... teriam permitido impedir a alteração do projeto, à revelia das prescrições legais aplicáveis. V) Note-se que não era só a concedente, não era apenas a autoridade licenciadora, mas também
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Esta atividade destina-se a assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para ... Código do Procedimento Administrativo) então as exceções têm de encontrar-se devidamente fundamentadas, o que não parece ser o caso. 25. Nos termos da lei, nada permite criar taxas
artigo 4.º do mesmo diploma contém os princípios fundamentais que devem presidir a quaisquer políticas sectoriais com incidência ambiental, estabelecendo que «compete ao Estado e às demais entidades públicas ... formas de “controlo” do ruído é a fiscalização do cumprimento dos seus limites legais, fiscalização essa que compete, nos termos do artigo 26.º, à «entidade responsável pelo licenciamento
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
laboral comum. Todavia, e como não podia deixar de ser, a aplicação daqueles textos legais aos contratos de trabalho em funções públicas é feita com as adaptações impostas pela natureza ... concretiza: «O RCTFP que agora se apresenta inspira-se nas seguintes preocupações fundamentais: - Aproximação ao regime laboral comum; - Combate às situações de precariedade no domínio do emprego público; - Manutenção
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
serviços públicos e de impacto urbanístico que dispensava o controlo municipal. II DOS FUNDAMENTOS 7. Comecemos pelo último argumento deduzido: a anuência dos demais condóminos não se justificaria por motivo ... não significa porém poderem eximir-se ao cumprimento das «normas legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, designadamente as constantes de instrumento de gestão territorial, do regime jurídico de proteção
INIR, I.P., transmitiu-nos um entendimento divergente sobre o assunto e que justifica com fundamento no seguinte: a. A EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., desde que se tornou concessionária geral ... ESTRADAS DE PORTUGAL, E.P.E, mas tão-só mantém os direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação em sociedade anónima