Recomendação n.º 2/A/2013
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Número: 3/B/2009 Data: 27-05-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade de
Reitor da Universidade de Évora Rec. n.º 3/ B/2009 Proc.:R
estabelecido por lei, para estabelecimentos do género. Em que lei habilitante nos podemos fundamentar para alterar o período de funcionamento? Que provas de incomodidade existem? Em reunião que o Presidente ... mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas, sem embargo da intervenção de entidades exteriores ao município nesta matéria. 4.Cabe, pois, aos municípios, verificar
Julho de 2007. estabelecimentos do género. Em que lei habilitante nos podemos fundamentar para alterar o período de funcionamento? Que provas de incomodidade existem? Em reunião que o Presidente ... mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas, sem embargo da intervenção de entidades exteriores ao município nesta matéria. 4. Cabe, pois, aos municípios, verificar
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 2/A/2008 Data: 27-02-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec. n.º 13/ A/2007 Proc
Número: 13/A/2007 Data: 17-12-2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
expropriar (artigos 103.º, 105.º e 106.º do citado Regulamento), sem embargo de, nos termos do Código das Expropriações, as parcelas poderem vir a ser adquiridas por negócio ... benfeitorias que pretende sejam executadas junto da sua casa de morada. Isto, com fundamento no empobrecimento parcialmente desaproveitado por parte dos vizinhos (artigos 473.º e seguintes, embora com adaptações
expropriar (artigos 103.º, 105.º e 106.º do citado Regulamento), sem embargo de, nos termos do Código das 6 Expropriações, as parcelas poderem vir a ser adquiridas ... benfeitorias que pretende sejam executadas junto da sua casa de morada. Isto, com fundamento no 7 emprobrecimento parcialmente desaproveitado por parte dos vizinhos (artigos 473.º e seguintes, embora
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras