Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
defesa do Cidadão: perceber para prover. tação social —, mas tais circunstâncias não podem justificar a subsistência de bairros de barracas, frequentemente focos de exclusão e de desfragmentação social. Estou, também ... Câmara Municipal da Ama- dora pretende destinar os terrenos desocupados, aplicando-se, na falta de planos de orde- namento do território de nível inferior (planos de pormenor ou planos
esse efeito; iii. Não obstante, uma vez atingido o limite de 18 meses de faltas justificadas por doença, as escolas foram informadas pela DGEstE de que os trabalhadores deviam ... corridos 60 dias na situação de faltas comprovadas por doença 2. Tal junta pode justificar faltas por doença dos trabalhadores por períodos sucessivos de 30 dias, até ao limite
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Cascais nunca tivesse vindo a usar toda a parcela doada para o fim que justificara a transmissão, as queixosas entenderam assistir-lhes o direito de reversão sobre a faixa remanescente ... sobre a qual sempre exerceram posse pública e pacífica. 9. Reconhecem os serviços municipais justificar-se a pretensão das queixosas, pois o modo a que estava sujeita a doação nunca
salvaguardam o interesse público. 11. De resto, independentemente dos motivos pessoais que possam justificar a reclamação, o particular que se queixa ou que denuncia um facto ilícito está a colaborar ... pagamento de taxas pelo autor da queixa, denúncia ou reclamação, implicaria que, na sua falta, o procedimento se extinguisse, conforme resulta do disposto no artigo
S. Exa. O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
A S. Exa. o Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Exmo. Senhor Presidente da EP- Estradas de Portugal, SA Praça da Portagem
1/7 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
contribui decisivamente para garantir o respeito da proporcionalidade do tributo8, ao ponto de a falta de justificação económico-financeira ferir de nulidade as normas do regulamento omisso (artigo ... instrução do presente processo é que a Câmara Municipal presidida por V.Ex.a. não justificou o valor das taxas estabelecidas nos Regulamentos Municipais de Estacionamento nas 9 JOSÉ CASALTA NABAIS
A Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e Segurança Social Praça de
mesma. Caso assim não se entendesse, seria de proceder à necessária alteração legislativa, justificando-se todavia equacionar desde já, e com as devidas adaptações, a adoção de solução equivalente ... danos resultantes de acidente de trabalho através da expressão “remuneração, no período de faltas ao serviço”, faz depender este direito da existência de falta ao serviço. b) Todavia, “essas disposições