Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
lograda com a prova de que acidente proveio da ocor- rência de um facto que, em termos normais, não poderia ser tempestivamente evi- tado ou controlado pela estrutura logística ... modo e a periodicidade das eventuais verificações (controlos me- trológicos de métodos e instrumentos de medição e controlo de velocidade), ficando assim por demonstrar a fiabilidade da informação transmitida
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), o qual, por se tratar de um instrumento manifestamente desatualizado, decorridos que estão mais de vinte anos desde a sua aprovação, não ... devida aos cidadãos interessados. §1.º Considerações preliminares Na sequência de averiguação oficiosa de factos transmitidos pelo Alto Comissaria- do das Nações Unidas para os Direitos Humanos, secundada por queixa
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
construção e de autorização de utilização, cumpre a V. Ex.ª retirar desse facto as devidas consequências previstas no artigo 106.º do RJUE: fazer cessar a utilização e ordenar ... obra vir a cumprir o PDM. 27. De resto, as alterações que este instrumento conheceu entretanto5 não modificaram as restrições à urbanização e edificação no local. 28. Por conseguinte
sentido do artigo 7.º, n.º 3, do Código Civil. 16. O facto de as águas do troço internacional do rio Minho pertencerem à jurisdição marítima não afasta ... outubro de 1 Tratado de Lisboa, assinado em 29 de julho de 1864, cujos instrumentos de ratificação foram solenemente trocados em Santiago de Compostela, em 23 de junho
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
edifício, alterar a sua linha arquitetónica. 6. Viria o IRN, IP, contrapor com o facto de se tratar de painel meramente informativo, de comprovada importância para a identificação dos serviços ... cumprimento das «normas legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, designadamente as constantes de instrumento de gestão territorial, do regime jurídico de proteção do património cultural, do regime jurídico aplicável
perda de mandato autárquico por violação culposa dos instrumentos de gestão do território vigentes, e pela prática de factos ilícitos no exercício dessas funções. III 20. Relativamente à cobrança
alheio aos princípios gerais de direito público obrigar à demolição, ignorando por completo estes factos, quando a jurisprudência, e bem, tem considerado reiteradamente que a demolição deve ser a última ... Ministros n.º 116/2000, de 30 de agosto. 40. E o atual regime dos instrumentos de gestão territorial - este sim, pode demais revisto e alterado com efeitos no andamento
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e