Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
sendo pacífico que a segunda só deveria ser entregue no momento da matrícula, está essencialmente em causa averiguar- se se resulta do normativo aplicável que a entrega da primeira declaração ... suma, nos seguintes argumentos. Em primeiro lugar, excluiu a DGES a ocorrência de erro de serviço, para efeito de aplicação do art.º 61.º do Regulamento, já que "(...) confrontadas
sendo pacífico que a segunda só deveria ser entregue no momento da matrícula, está essencialmente em causa averiguar-se se resulta do normativo aplicável que a entrega da primeira declaração ... suma, nos seguintes argumentos. Em primeiro lugar, excluiu a DGES a ocorrência de erro de serviço, para efeito de aplicação do art.º 61 º do Regulamento, já que “(...) confrontadas
licença em causa não seria a nulidade; g)ainda que se tivesse verificado erro sobre os pressupostos de facto que levaram ao licenciamento da operação em terrenos que, mais tarde ... determinaria a anulabilidade do acto, entretanto sanada pelo decurso do tempo; h)mas, no essencial, não se confirmou que a parcela pertencesse a um verdadeiro caminho público
licença em causa não seria a nulidade; g) ainda que se tivesse verificado erro sobre os pressupostos de facto que levaram ao licenciamento da operação em terrenos que, mais tarde ... determinaria a anulabilidade do acto, entretanto sanada pelo decurso do tempo; h) mas, no essencial, não se confirmou que a parcela pertencesse a um verdadeiro caminho público; i) a jurisprudência
Número: 6/A/2006 Data: 19-07-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Tavira Rec. n.º 6/ A/2006 Proc
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
Número: 1/A/2006 Data: 23-02-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
título de medidas cautelares”.5 Não obstante a jurisprudência atrás referida se reportar essencialmente à questão da duração máxima da prisão preventiva e dos diversos prazos que lhe estão subjacentes ... danos a esse propósito sofridos, reconduzida aqui a responsabilidade do Estado ao denominado erro judiciário. Se bem que a aplicação da prisão preventiva a um arguido que venha mais tarde
penas a título de medidas cautelares". Não obstante a jurisprudência atrás referida se reportar essencialmente à questão da duração máxima da prisão preventiva e dos diversos prazos que lhe estão ... danos a esse propósito sofridos, reconduzida aqui a responsabilidade do Estado ao denominado erro judiciário. Se bem que a aplicação da prisão preventiva a um arguido que venha mais tarde
médico acima referenciado, actualmente na situação de aposentado, dirigiu- me uma queixa onde, no essencial, questionava a regularidade da actuação dessa unidade hospitalar que lhe denegou o pagamento das remunerações ... efectivação da desligação de serviço, por limite de idade, deste funcionário radicara em erro na verificação dos respectivos pressupostos de facto, induzido por lapso de registo da respectiva data
médico acima referenciado, actualmente na situação de aposentado, dirigiu-me uma queixa onde, no essencial, questionava a regularidade da actuação dessa unidade hospitalar que lhe denegou o pagamento das remunerações ... efectivação da desligação de serviço, por limite de idade, deste funcionário radicara em erro na verificação dos respectivos pressupostos de facto, induzido por lapso de registo da respectiva data
devendo assistir-lhes discricionariedade na apreciação que realizam. Nessa medida, só numa situação de erro grave ou manifesto seria viável uma intervenção deste órgão do Estado. Ora, os critérios rigorosos ... especial sensibilidade do sector público da prestação de cuidados de saúde e a essencialidade da contribuição do pessoal administrativo para a organização e bom funcionamento do mesmo foram consideradas, pelo
Número: 2/A/03 Data: 03/02/2003 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração do
Presidente do Conselho de Administração do IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio