Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, uma vez que os professores privados do exercício de fun- ções disporão tendencialmente, no futuro, de tempo de serviço inferior ... poderão vir a candidatar-se7. § 4.º Do cumprimento do dever de audição da entidade visada nas queixas Em cumprimento do dever de audição da entidade visada nas queixas
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
máximos rela- tivos à dotação de estacionamento, é à Câmara Municipal que compete, enquanto entidade licenciadora — no âmbito dos respetivos poderes de apreciação discricionária e conside- rando os elementos objetivos ... para a cidade em uma matéria tão crucial como é o estacionamento, público ou privado. Naturalmente, os requerentes do licenciamento deste tipo de projetos, nos quais o número de lugares
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
citado regime constitucional, o Estado e as demais entidades públicas estão vinculadas ao respeito pelo direito de propriedade privada, sendo solidariamente responsáveis por quaisquer ações ou omissões que determinem ... Código de Procedimento Administrativo). 12. Assim, a entidade pública que necessite de se apropriar de bens objeto de propriedade privada para prosseguir as respetivas atribuições, encontra-se vinculada a observar
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
alínea x) 6 Regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. 7 O próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no acórdão ... outro lado, e em matéria de proteção da intimidade e da reserva privada, estabelece, a Constituição da República Portuguesa, como se referiu, o princípio da inviolabilidade do domicílio, dispondo
licença adequada; ii) A associação não se mostra excluída, à semelhança de outras entidades públicas e privadas, do cumprimento da lei; iii) A Lei da Liberdade Religiosa ... 304/2003): não isentou as entidades que prossigam fins religiosos. E, uma vez que o legislador não as distinguiu de todas as restantes, públicas e privadas, que se mostram obrigadas
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
Direção Regional do Ambiente sobre a matéria em apreço, apurou-se que esta entidade não realiza, presentemente, quaisquer ensaios ou medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento dos valores legalmente ... permitiu concluir, portanto, que a Região Autónoma da Madeira não dispõe, atualmente, de qualquer entidade pública acreditada para executar atividades fiscalização e controlo da poluição sonora, nos termos do disposto
nome da proteção de um interesse público não materializado: nada podem os promotores privados fazer até que lhes seja permitido pelo plano municipal, nada mais lhes resta do que aguardar ... aptidão, e 7 Aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. 7 este mantém-se muito diminuído de valor económico para efeitos de alienação
componentes, o direito de não ser privado dos bens que tem por objeto, ou pelo menos, o direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade e de ser indemnizado ... causa deveria a essa empresa estar habilitada por título adquirido por via do direito privado ou 4 Vd. J. J. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa Anotada
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
acidente de trabalho proporcionava ao trabalhador um enriquecimento sem causa à custa da entidade empregadora”, o que não se quer com a justa reparação do prejuízo por ele sofrido ... função sucedânea da remuneração salarial de que o trabalhador se viu privado” e sendo a situação de desemprego, fundamento daquele direito, uma situação permanente (…), é de todo incompatível
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do