Recomendação n.º 9/B/2013
coloca em dúvida que o eventual subsídio de desemprego percebido por elemento do agregado familiar deva ser contabilizado; a prestação (única) que decor- re todavia do mecanismo especial que neste ... aplicado em operações associadas ao projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.” O Estado, através de ato regulamentar do Governo, exige assim ao beneficiário