Recomendação n.º 12/A/2010
alterado o estatuto remuneratório deste pessoal no tocante a esta segunda componente [a participação emolumentar], impondo- se, numa perspectiva de coerência interna, alterar a outra componente ... haver um tratamento unitário no que tange à fixação do seu vencimento". Note- se que a participação emolumentar dos conservadores e notários era determinada pela aplicação de determinadas percentagens sobre