Recomendação n.º 13/B/2012
A Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e Segurança Social Praça de
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A Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e Segurança Social Praça de
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
prevalência material das leis gerais da República. O subsídio de transporte e o domicílio necessário O Decreto- Lei n.º 106/98, de 24 de Abril igualmente se refere ... consideração a mobilidade dos docentes de apoio às actividades de educação física, o seu domicílio profissional é o que resulta da alínea c), ou seja é a cidade da Horta
domicílio, aquando da busca que ali teve lugar. 5.5. O segurança já havia procedido à identificação, pelo que carece totalmente de sentido a afirmação segundo a qual a cédula profissional ... Abril de 1996 o Exmo. S... foi sujeito a uma busca domiciliária levada a cabo pela Polícia Judiciária no âmbito do Inquérito n.º .... Na sequência desta, foi conduzido
Ministro das Finanças Número:46/ A/98 Processo:R-152/94 Data: 29.06.1998
Processo: 2212/89 Data: 25.03.1997 Área: A2 Assunto: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - EXECUÇÃO FISCAL - NOTIFICAÇÃO EM DOMÍCILIO PROFISSIONAL - CITAÇÃO EDITAL Sequência: Acatada Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, encontrava- se pendente ... turno, têm nos seus empregos os domicílios necessários, sem prejuízo do seu domicílio voluntário no lugar da residência habitual, sendo certo que o domicílio necessário é determinado pela posse
reclamante piorou da sua situação clínica não podendo retomar a sua actividade profissional; g) Face a esse atestado o Senhor Presidente da OSMOP lavrou o Despacho nº 18/ D/92 ... Julho de 1992 pelas 12,40 horas foi tentada a verificação domiciliãria da doença da reclamante, mas sem êxito, dado a reclamante não se encontrar no seu domicílio
Data:1995-10-26 Área : A4 ASSUNTO:Função pública - acidente em serviço - falta - verificação domiciliária - sanção. Sequência:Aguarda resposta 1. Informo V. Exa. que, analisada a reclamação apresentada pelo STAL ... funções, importa, antes do mais, ao Estado proporcionar tratamento adequado e promover a recuperação profissional da vítima (cfr. artº 8º e parágrafo único
entendimento de que a cessação do subsídio de doença, no caso de ausência do domicílio sem justificação, não assume a natureza de uma penalidade, não se enquadrando, por isso ... quando: a) No período de incapacidade temporária haja exercício de uma actividade profissional, ainda que se não encontre comprovada a existência de renumeração. b) 0 beneficiário não compareça, sem motivo
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