Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
alínea b)), a ficha sanitária individual (alínea h)), a identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que confirma a aptidão física e psíquica para o desempenho ... indicar «as ações previstas e a ponderar em relação à seleção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico»; f. A dispor de um coordenador e de monitores técnicos, cujos requisitos
Código da Estrada e legislação complementar recai no: a) Condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução; b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente
reconhecidos; b) No momento da apresentação da declaração aduaneira de veículos ou declaração complementar de veículos pelos particulares». 2.2.3 IA O quadro legal relativo à tributação das viaturas automóveis constava ... solicitação do interessado, em momento anterior ao da matriculação, determinando o processamento do respectivo documento de pagamento. Quanto aos veículos “usados”, admitidos ou importados, os sujeitos passivos eram os operadores
presente iniciativa, o que farei no âmbito dos capítulos I e II deste documento. Por outro lado, e na medida em que outras matérias relacionadas com as leis eleitorais, concretamente ... ainda a considerar, para além dos diplomas concretamente mencionados, um conjunto vasto de legislação complementar relativa a cada um dos regimes eleitorais em causa. Ora, tal fragmentação legislativa tenderá
representante que seja portador dos documento necessários à organização do pedido (...) não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT". 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos
representante que seja portador dos documento necessários à organização do pedido (...) não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT”. 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos
presente iniciativa, o que farei no âmbito dos capítulos I e II deste documento. Por outro lado, e na medida em que outras matérias relacionadas com as leis eleitorais, concretamente ... ainda a considerar, para além dos diplomas concretamente mencionados, um conjunto vasto de legislação complementar relativa a cada um dos regimes eleitorais em causa. Ora, tal fragmentação legislativa tenderá
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
apreço, poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades
apreço, poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades
registo comercial, o que pressupõe a constituição prévia como sociedade (cooperativa ou agrupamento complementar de empresas); c) Se o candidato é um agente de seguros ou um corretor de seguros ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação
registo comercial, o que pressupõe a constituição prévia como sociedade (cooperativa ou agrupamento complementar de empresas); c) – Se o candidato é um agente de seguros ou um corretor de seguros ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc