267 resultados

  1. PJ

    Documento R25702(A6)

    PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO

  2. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2013

    alínea b)), a ficha sanitária individual (alínea h)), a identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que confirma a aptidão física e psíquica para o desempenho ... indicar «as ações previstas e a ponderar em relação à seleção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico»; f. A dispor de um coordenador e de monitores técnicos, cujos requisitos

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2012

    Código da Estrada e legislação complementar recai no: a) Condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução; b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente

  4. PJ

    Documento Parecer_IVA_IA_ISV

    reconhecidos; b) No momento da apresentação da declaração aduaneira de veículos ou declaração complementar de veículos pelos particulares». 2.2.3 IA O quadro legal relativo à tributação das viaturas automóveis constava ... solicitação do interessado, em momento anterior ao da matriculação, determinando o processamento do respectivo documento de pagamento. Quanto aos veículos “usados”, admitidos ou importados, os sujeitos passivos eram os operadores

  5. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2010

    presente iniciativa, o que farei no âmbito dos capítulos I e II deste documento. Por outro lado, e na medida em que outras matérias relacionadas com as leis eleitorais, concretamente ... ainda a considerar, para além dos diplomas concretamente mencionados, um conjunto vasto de legislação complementar relativa a cada um dos regimes eleitorais em causa. Ora, tal fragmentação legislativa tenderá

  6. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2010

    representante que seja portador dos documento necessários à organização do pedido (...) não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT". 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos

  7. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2010

    representante que seja portador dos documento necessários à organização do pedido (...) não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT”. 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos

  8. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2010

    presente iniciativa, o que farei no âmbito dos capítulos I e II deste documento. Por outro lado, e na medida em que outras matérias relacionadas com as leis eleitorais, concretamente ... ainda a considerar, para além dos diplomas concretamente mencionados, um conjunto vasto de legislação complementar relativa a cada um dos regimes eleitorais em causa. Ora, tal fragmentação legislativa tenderá

  9. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    apreço, poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades

  10. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    apreço, poderão ser complementados, na prova dos factos alegados, por declarações a prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades

  11. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2007

    registo comercial, o que pressupõe a constituição prévia como sociedade (cooperativa ou agrupamento complementar de empresas); c) Se o candidato é um agente de seguros ou um corretor de seguros ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação

  12. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2007

    registo comercial, o que pressupõe a constituição prévia como sociedade (cooperativa ou agrupamento complementar de empresas); c) – Se o candidato é um agente de seguros ou um corretor de seguros ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação