738 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2017

    mencionada desadequação expressa- se no benefícios para os agregados familiares constituídos apenas pelas pessoas a quem incumbe a sua direção, correlativamente prejudicando as famílias com rendimento similar mas todavia integrando ... económica. 6 ção constante, em 30 de setembro de cada ano, nas bases de dados da Autoridade Tributá- ria e Aduaneira (AT) e a indicada pelos serviços da Segurança Social

  2. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2016

    Aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro 2 §2.º Do contraditório ... recursos finan- ceiros e humanos de que dispõe». As numerosas quedas e acidentes de pessoas por deficiente estado do pavimento justificariam porém um investimento de vulto, pois a calçada portuguesa

  3. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2016

    presente conjuntura económica e social, há imperativos de justiça que importa atender. Em dado momento apelei, mesmo, à suspensão das demolições e dos despejos, até que o município, o Estado ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem7 contemplam o direito de qualquer pessoa ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua cor- respondência. Aliás

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2016

    Até então não havia sido dado notícia de qualquer ocorrência. v. Assume a SCUTVIAS que o veículo acidentado circulava em excesso de veloci- dade (superior a 120km/hora), conforme resultaria ... obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimen- to das obrigações de segurança cabe à concessionária

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2015

    artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, na redação dada pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro) Assunto: domínio público – uso comum - estacionamento ... artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, na redação dada pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e em face da motivação seguidamente

  6. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2015

    pessoas com deficiências e incapacidades (eixo n.º 4 «Acessibilidades e Design»). O enquadramento e a atribuição de lugares de estacionamento para os veícu- los de pessoas portadoras de deficiência ... estabelece o conceito de pessoa com deficiência motora, aqui se integrando «toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermi- dade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora

  7. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2014

    explicações aos serviços da EMEL, do que resultou sabermos que não há nenhuma orientação dada aos agentes para guardarem uma dilação razoável, antes de levantarem o auto. Embora, por vezes ... zonas devidamente delimitadas e sinalizadas. O princípio deve ser o da livre circulação de pessoas e bens (artigo 44.º, n.º 1, da Constituição) e só por exceção

  8. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2013

    regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens”. Já a Lei n.º 7/2001 ... regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que se não registassem nenhuma

  9. PJ

    Recomendação n.º 13/B/2012

    estacionamento de veículos (…) utilizados no transporte de pessoas com deficiência” (artigo 70.º, n.º 3, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro ... nível municipal, que facilitem o acesso de pessoas com mobilidade reduzida à sua habitação ou ao local de trabalho. 39. Em resposta dada em 13 de janeiro

  10. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2012

    esse efeito, ter sido emitido em nome da outra MOE”: a) Por um lado, dada a incindibilidade do DUC n.º 1011011173000187670, emitido em 6 de maio ... poderia ter sido pago por aquele em cujo nome foi emitido; b) Por outro, dada a solidariedade passiva de ambos os MOE, nas relações entre si, segundo o regime

  11. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2012

    medida em questão converte-a numa prática discriminatória, tanto mais grave quanto perpetrada sobre pessoas portadoras de um risco agravado de saúde, no âmbito do acesso a uma relação ... Constituição e com as orientações internacionais nesta matéria, recomendo ao Governo, na pessoa de Vossa Excelência, nos termos