Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
exceda ou seja superior a seis meses». Daqui resulta ser inequívoco que no regime laboral comum quando a caducidade do contrato não decorra da sua vontade o trabalhador tem sempre ... vida familiar e até em aspectos patrimoniais (maior ou menor facilidade em obter crédito, etc.)». Do mesmo modo, João Leal Amado (4) afirma tratar-se de um direito cuja ratio
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Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
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Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
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direito à percepção de valores relativos aos subsídios de refeição devidos pelo crédito sindical de 4 dias por mês. Em verdade, de acordo com informação do reclamante, a empresa confrontada ... questão, reconheceu que o subsídio de refeição era devido naquelas circunstâncias e satisfez os créditos correspondentes aos anos de 2004 a 2009. Mas recusa reconhecer o direito à percepção
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Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
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Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
COORDENADOR: José Menéres Pimentel (Provedor de Justiça) AUTORES: André Folque Ferreira Duarte