Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
protegidos3. X) É certo que, nos termos do disposto no n.º 41.1 do contrato de subconcessão, a subconcessionária responde pelo restabelecimento das vias de comunicação existentes e interrompidas pela ... indemnização por reconstituição natural, cabe à sociedade Estradas de Portugal, S.A. que, como contrapartida, tem as prerrogativas de autoridade que a concessionária não dispõe – artigo 10.º (Estatuto) do Decreto
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Colégio X, tendo em vista o apuramento do montante global da contrapartida financeira correspondente ao contrato celebrado. 13. Montante esse que, ainda à luz dos dados compulsados, tanto junto daquele ... naturalmente, veio a ser considerado no cálculo do montante da contrapartida financeira estabelecida no âmbito do contrato de associação então celebrado. 43. No quadro mais geral de cumprimento
Colégio X, tendo em vista o apuramento do montante global da contrapartida financeira correspondente ao contrato celebrado. 13.Montante esse que, ainda à luz dos dados compulsados, tanto junto daquele estabelecimento ... naturalmente, veio a ser considerado no cálculo do montante da contrapartida financeira estabelecida no âmbito do contrato de associação então celebrado. 43.No quadro mais geral de cumprimento
questões controvertidas: §1º - cumprimento da condição aposta ao licenciamento e relevância da omissão do contrato de urbanização; §2º - dever de execução da obra, por parte da Câmara Municipal; §3º - revogação ... depositada como caução. §1º - Cumprimento da condição e relevância da omissão de celebração do contrato previsto no art. 25º, n.º 3 4. A condição visada na queixa funda
questões controvertidas: §1º- cumprimento da condição aposta ao licenciamento e relevância da omissão do contrato de urbanização; §2º- dever de execução da obra, por parte da Câmara Municipal; §3º- revogação ... depositada como caução. §1º- Cumprimento da condição e relevância da omissão de celebração do contrato previsto no art.º 25.º, n.º 3 4.A condição visada na queixa
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 9/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
outro lado, declara que não existem motivos para impedir o acesso a tais contratos, "visto que a possibilidade de celebração ... 'radica num acto normativo (isto é, decorre de um acto ... noutra data. b)Em segundo lugar, importa não confundir remunerações, vencimentos ou outros abonos, contrapartida da prestação laboral, que na relação jurídica de emprego público, são legal e regularmente definidas
acordo entre as partes, reduzido a escrito no contrato de arrendamento, originária ou supervenientemente. 3. Julgo perceber o alcance desta previsão e, pelo menos parcialmente, da mesma não discordo completamente ... exclua da mesma lógica de formação do preço de esforço do munícipe a contrapartida pelas despesas decorrentes da fruição do imóvel, ou seja, as havidas na manutenção e conservação
Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542