Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
225 resultados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
Direito Fiscal de Sérgio Vasques (pág. 181) como uma prestação pecuniária, coativa e unilateral, exigida com o propósito da angariação de receita. 9 In Manual de Direito Fiscal, Almedina ... reserva de Lei formal, ditada pelo artigo 161.º, n.º 1, c) da Constituição da República Portuguesa (CRP). 27. Assim, de acordo com as motivações acima expostas
formulo as seguintes – II – Conclusões a) A Constituição da República Portuguesa consagra a proteção da família, independentemente da forma da sua constituição (artigo 36.º, n.º 1), determinando ... agregado familiar» (n.º 1 do artigo 104.º, da Constituição da República Portuguesa), independentemente da forma da constituição do agregado familiar, por casamento ou por união de facto
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
nomeadamente através de prova testemunhal. B. União de facto e domicílio fiscal comum. A criação do número fiscal de contribuinte pelo Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro ... acordo com o seu preâmbulo, objetivos de combate à evasão fiscal, sendo obrigatória a inscrição do domicílio fiscal das pessoas singulares, tal como definido no n.º 2 do artigo
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
intenção de introduzir um elemento de descriminação negativa entre famílias, prejudicando com uma carga fiscal adicional um agregado familiar cuja anterior habitação fosse propriedade de apenas um dos elementos ... Constituição da República Portuguesa que implicam a proibição de discriminações desfavoráveis dos contribuintes casados ou com filhos face aos contribuintes solteiros ou sem filhos. 9 In «Direito fiscal», José Casalta
Taxas das Autarquia Locais. III Pressupostos e requisitos das taxas municipais 13. A Constituição da República Portuguesa estabelece uma divisão das várias figuras tributárias, classificando-as como impostos, como taxas ... resultam diferentes regimes jurídico-constitucionais. 14. Em relação aos impostos, o princípio da legalidade fiscal combina o princípio da tipicidade com o princípio da reserva de lei formal – só podem
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
coligações partidárias) ou, nos termos do art.º 239.º,n.º 4, da Constituição, por grupos de cidadãos eleitores. Uma dessas disparidades de tratamento relaciona- se com a isenção ... regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim, o regime fiscal aplicável às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos obriga estas candidaturas a, desde logo, suportar, como
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rec. n.º 3/ A/2010 Proc
como discutir que o art.º 293.º, n.º 1, alínea d) da Constituição da República Portuguesa apenas outorga aos trabalhadores das empresas objecto de reprivatização o direito ... outras práticas lesivas do interesse geral [cfr. art.º 81.º, alínea f) da Constituição da República Portuguesa]. 29. Deve também realçar-se que da própria Lei Quadro das Privatizações
coligações partidárias) ou, nos termos do art.º 239.º,n.º 4, da Constituição, por grupos de cidadãos eleitores. Uma dessas disparidades de tratamento relaciona-se com a isenção ... regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim, o regime fiscal aplicável às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos obriga estas candidaturas a, desde logo, suportar, como
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento