166 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2016

    esta apreciará a situação de doença e os seus efei- tos na capacidade para trabalhar. É que, ao contrário do que uma leitura apressada do arti ... junho, é a fixação de um período máximo durante o qual o trabalhador goza de proteção quase total na situação de doença, período que, como se viu, é elevado para

  2. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2013

    Tribunal do Comércio de Lisboa em termos de pendências, com a consequente (in)capacidade de resolver os processos em «prazo razoável», o que é 1 Aprovado pela ... consabido, tem caráter de urgência, «incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos», gozando portanto «de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal» (n.º 1 do artigo

  3. PJ

    Recomendação n.º 11/B/2008

    actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais ... estatuto de utilidade pública e, mais recentemente, de utilidade pública desportiva, do qual gozam, em Portugal, diversas estruturas federativas, designadamente, a Federação Portuguesa de Futebol. Também o Tratado de Lisboa

  4. PJ

    Recomendação n.º 11/B/2008

    actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais ... estatuto de utilidade pública e, mais recentemente, de utilidade pública desportiva, do qual gozam, em Portugal, diversas estruturas federativas, designadamente, a Federação Portuguesa de Futebol. Também o Tratado de Lisboa

  5. PJ

    Recomendação n.º 8/B/2008

    Regulamento de Disciplina Militar (Decreto-Lei nº 142/77, de 09/04)] as licenças a gozar pelos militares em missões humanitárias (Decreto-Lei nº 233/96, de 07/12, alterado pelo Decreto ... Decreto-Lei nº 51/2000, de 07/04); licença especial para o exercício dos direitos de capacidade eleitoral passiva dos militares no activo (Decreto-Lei nº 279-A/2001, de 19/10). -6- artº