Recomendação n.º 4/B/2018
formulação atual), para maior facilidade de exposição: Artigo 74.º - Rendimentos produzidos em anos anteriores 1 – Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido pro- duzidos em anos anteriores àquele ... rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do rece- bimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos