Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol Rua de
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 9/ A/2010 Proc
A Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av. Infante
despacho do Director Regional Adjunto, de 14/06/2006, foi mantida a decisão, consubstanciada em acto administrativo anterior, de 24/04/2006, igualmente do mesmo dirigente da DREL, de não dar provimento ao recurso ... indeferimento do pedido da reclamante (Doc. nº 18). 35. Sobre esta Informação recaiu despacho confirmativo de V.Exa, datado de 18/10/2006, posteriormente comunicado à reclamante
despacho do Director Regional Adjunto, de 14/06/2006, foi mantida a decisão, consubstanciada em acto administrativo anterior, de 24/04/2006, igualmente do mesmo dirigente da DREL, de não dar provimento ao recurso ... indeferimento do pedido da reclamante (Doc. n.º 18). 35.Sobre esta Informação recaiu despacho confirmativo de V.Ex.ª, datado de 18/10/2006, posteriormente comunicado à reclamante (Doc. n.º 19). 36.Com
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ A/2008
Número: 4/A/2008 Data: 21-04-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
traduzidas igualmente na alteração das condições da expropriação notificadas ao proprietário, sem que esse acto ablativo tenha sido concretizado em tempo razoável; f) Proc. R-174/04 – o pedido ... parcela de terreno se encontrava 1 Após intervenção deste órgão do Estado e confirmada a omissão por parte do órgão autárquico, viria a ser concedida informação prévia favorável à pretensão
teve de indemnizar uma empresa cujo estabelecimento fora despejado administrativamente, depois de anulado o acto por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, mas com cujo teor se diz continuar inconformada. 15.Transmite ... não tenha efeito suspensivo, até ao trânsito em julgado de decisão que confirme a legalidade do acto. Isto, para obstar ao pagamento de indemnizações que podem atingir valores elevados, tanto
teve de indemnizar uma empresa cujo estabelecimento fora despejado administrativamente, depois de anulado o acto por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, mas com cujo teor se diz continuar inconformada ... não tenha efeito suspensivo, até ao trânsito em julgado de decisão que confirme a legalidade do acto. Isto, para obstar ao pagamento de indemnizações que podem atingir valores 4 elevados
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Número: 8/A/2007 Data: 8.10.2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 8/ A/2007 Proc