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  1. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justifiquem a imposição do pagamento de uma quantia cinco vezes superior

  2. PJ

    Documento REC_14_A_2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justifiquem a imposição do pagamento de uma quantia cinco vezes superior

  3. PJ

    Documento REC_11_A_2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justificam a imposição do pagamento de montante superior ao da taxa

  4. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justificam a imposição do pagamento de montante superior ao da taxa

  5. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2003

    Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, veio o Governo disciplinar o regime jurídico de avaliação dos impactes ambientais, de determinados projectos, públicos ou privados, transpondo a Directiva ... 2.Durante o intervalo de tempo, entretanto decorrido, e na sequência da instrução de processos organizados e instruídos sobre queixas recebidas na Provedoria de Justiça, foi possível observar algumas deficiências

  6. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2003

    Processos: .P-20/02 (A1) Recomendação: 6/B/2003 Data: 25.09.2003 Entidade visada: Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente Assunto: ambiente; avaliação do impacte ambiental; técnica legislativa; directiva ... Através do Decreto-lei n.º69/2000, de 3 de Maio, veio o Governo disciplinar o regime jurídico de avaliação dos impactes ambientais, de determinados projectos, públicos ou privados, transpondo

  7. PJ

    Documento R-170-02

    Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003

  8. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2003

    aquisição, construção, reconstrução, reabilitação e reparação de habitações� (artigo 3º) onde se processava a vida de cada pessoa ou agregado familiar. Este primeiro traço caracterizador do regime jurídico foi, fartas ... não excluir, à partida, quaisquer situações que pudessem carecer de intervenção ao abrigo desta disciplina especial. Neste aspecto particular, é suficientemente ilustrativo o caso das dependências, expressamente incluídas no objecto

  9. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2003

    propiciar “a aquisição, construção, reconstrução, reabilitação e reparação de habitações” (artigo 3º) onde se processava a vida de cada pessoa ou agregado familiar. Este primeiro traço caracterizador do regime jurídico ... não excluir, à partida, quaisquer situações que pudessem carecer de intervenção ao abrigo desta disciplina especial. Neste aspecto particular, é suficientemente ilustrativo o caso das dependências, expressamente incluídas no objecto

  10. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2002

    9/91, de 09 de Abril] 1. Com referência ao processo e assunto mencionados em epígrafe, agradeço, antes de mais, a V.ª Ex.ª, as comunicações dessa Comissão prontamente enviadas ... seguir se explicitam. 2. No âmbito da situação de excepção resultante do processo de sindicância à Facul- dade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, a Comissão de Assuntos

  11. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2002

    PROVAS - ACTO ILEGAL - REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE. Sequência: Sem resposta conclusiva 1. Com referência ao processo e assunto mencionados em epígrafe, agradeço, antes de mais, a V. Ex.ª, as comunicações ... seguir se explicitam. 2. No âmbito da situação de excepção resultante do processo de sindicância à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, a Comissão de Assuntos Científicos

  12. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2002

    Concluída a instrução de um processo organizado na Provedoria de Justiça, para apreciação de uma queixa motivada pelo reiterado incumprimento da disciplina legal dos espectáculos tauromáquicos, entendo expor a Vossa ... Provedoria de Justiça em 8.02.2002, na presença da Senhora Assessora responsável pela instrução do Processo. 4 APRECIAÇÃO 1. Fica, assim, largamente demonstrada a não conformação dos espectáculos tauromáquicos