606 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2003

    estrito (art.º 266.º, n.º 2, da Constituição). 30.Bem se vêm os riscos do puro nominalismo. Por isso, a qualificação formal como taxa não impede outra qualificação material

  2. PJ

    Documento REC_11_A_2003

    Constituição). 30. Bem se vêm os riscos do puro nominalismo. Por isso, a qualificação formal como taxa não impede outra qualificação material, sendo por demais conhecidos os casos

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2003

    pedido de gozo de licença por maternidade com fundamento na existência de risco clínico, ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 4/84 ... Justiça. Ainda assim, refira-se que se discute aqui se, numa situação de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro que seja totalmente impeditiva do exercício de funções

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2003

    Área: Açores ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - LEI DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE -- GRAVIDEZ DE RISCO - FALTAS POR DOENÇA Sequência:Acatada I - INTRODUÇÃO Em 21/02/2003, a Extensão dos Açores da Provedoria ... pedido de gozo de licença por maternidade com fundamento na existência de risco clínico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei nº 4/84

  5. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2002

    fixadas, ao aligeirarem o zelo e a diligência que o legislador, ponderados os especiais riscos da actividade, entendeu erigir em parâmetro da actuação dos promotores de espectáculos para precaução ... condições de assumir, do mesmo passo que permite aos artistas tauromáquicos representarem um risco contido nos seus espectáculos que, ao fim e ao cabo, não encontra tradução real

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2002

    fixadas, ao aligeirarem o zelo e a diligência que o legislador, ponderados os especiais riscos da actividade, entendeu erigir em parâmetro da actuação dos promotores de espectáculos para precaução ... condições de assumir, do mesmo passo que permite aos artistas tauromáquicos representarem um risco contido nos seus espectáculos que, ao fim e ao cabo, não encontra tradução real. CONCLUSÃO CONCLUSÃO

  7. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2002

    locada é um elemento integrante do próprio contrato. g) Refira- se ainda, sem correr risco de especulação que, o facto de o legislador não ter mencionado o leasing no regime ... como elementos distintivos face à locação típica os seguintes traços da locação financeira: - O risco de perecimento da coisa corre por conta do locatário; - O locador não corre os riscos

  8. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2002

    locada é um elemento integrante do próprio contrato. g) Refira-se ainda, sem correr risco de especulação que, o facto de o legislador não ter mencionado o leasing no regime ... como elementos distintivos face à locação típica os seguintes traços da locação financeira : − O risco de perecimento da coisa corre por conta do locatário; − O locador não corre os riscos

  9. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2002

    acção devastadora". Assim, é através do licenciamento do Estado que é afastado o risco das obras e construções desadequadas e perigosas que podiam ser erigidas em terrenos permanentemente ameaçados pelas

  10. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2002

    Veja- se, para começar, que o suplemento remuneratório por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade é apurado com base no valor do índice corresponde ao primeiro escalão

  11. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2002

    Veja-se, para começar, que o suplemento remuneratório por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade é apurado com base no valor do índice correspondente ao primeiro escalão

  12. PJ

    Recomendação n.º 16/A/2001

    Câmaras Municipais cumpre efectuar sobre a actividade projectada, no que toca à avaliação dos riscos que o seu exercício importa para a regular prossecução do interesse público e para ... prescinde da avaliação do impacto sonoro da actividade, relega a prevenção dos riscos para a manutenção da tranquilidade pública e para o sossego e repouso dos moradores vizinhos. 9. Releva

  13. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2001

    chuvas, sendo certo que as pedras soltas existentes no respectivo aterro oferecem o risco de aí se precipitarem, podendo ocasionar danos físicos e materiais graves. 3.Após sucessivos avisos

  14. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2001

    tinha, pois, a obrigação de, na fase negocial, ter advertido o impetrante contra o risco que este assumiria com a celebração de um contrato nos moldes em que veio ... pela legalidade e pela justiça. 44. Se o impetrante tivesse sido avisado quanto aos riscos que corria, teria, certamente, de acordo com a ampla liberdade de negociação e de decisão

  15. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2001

    tinha, pois, a obrigação de, na fase negocial, ter advertido o impetrante contra o risco que este assumiria com a celebração de um contrato nos moldes em que veio ... pela legalidade e pela justiça. 44. Se o impetrante tivesse sido avisado quanto aos riscos que corria, teria, certamente, de acordo com a ampla liberdade de negociação e de decisão

  16. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2001

    espaço museológico (v. of. n.º ...). 8.1.No que concerne às condições de segurança contra riscos de incêndio, foi verificado, em acção de fiscalização promovida pelo Regimento de Sapadores Bombeiros, encontrar ... para execução de obras com vista à reposição das condições de segurança contra o risco de incêndio, ao abrigo do disposto

  17. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2001

    74/DMPGU/97, de 07/07/1997) 8.1. No que concerne às condições de segurança contra riscos de incêndio, foi verificado, em acção de fiscalização promovida pelo Regimento de Sapadores Bombeiros, encontrar ... para execução de obras com vista à reposição das condições de segurança contra o risco de incêndio, ao abrigo do disposto nos arts. 10º e 15º do Regulamento Geral