Recomendação n.º 6/A/2008
reclamante, restava a via judicial, se pretendesse provar que, a 6 de Março de 1996, era ele quem de facto explorava os prédios em causa. C - A intervenção do Provedor ... processo de averiguação como encerrado. F - Apreciação da prova aduzida Em face da transcrição efectuada não surpreende que da avaliação da prova recolhida se conclua ser determinante para a manutenção